(Foto: Reprodução)

O ex-prefeito de Natal e pré-candidato ao Governo do Rio Grande do Norte, Álvaro Dias (PL), recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) para tentar remover do Instagram uma publicação que o classifica como “caloteiro”.

Na ação, Álvaro sustenta que o conteúdo divulgado pelo perfil @rncomallyson configura propaganda eleitoral antecipada negativa e busca desgastar sua imagem na disputa estadual de 2026.

A postagem utiliza uma fotografia do ex-prefeito acompanhada da frase “Álvaro Dias caloteiro” e menciona a cobrança feita pelo cantor Beto Barbosa, que afirma não ter recebido o cachê de R$ 130 mil por uma apresentação no réveillon de Natal, na virada de 2024 para 2025.

O contrato foi publicado no Diário Oficial do Município e previa o pagamento de R$ 130 mil pelo show realizado em 31 de dezembro de 2024, na Praia de Ponta Negra. O cantor declarou que arcou antecipadamente com despesas de impostos, passagens, traslados, músicos e bailarinos, mas não recebeu o valor acordado.

Confira a publicação denunciada pelo pré-candidato:

 

Leia mais: Farra dos cachês ultrapassa R$12 milhões: saiba por quanto a Prefeitura de Natal contratou as atrações do São João 2026

Siga o nosso canal: RN247 – Política e opinião sem rodeios

Juíza questiona legitimidade da ação

Ao analisar o pedido, a juíza Francimar Dias não entrou no mérito da acusação publicada no Instagram. A magistrada levantou uma questão preliminar sobre a legitimidade de Álvaro Dias para apresentar a representação, uma vez que ele ainda figura como pré-candidato.

No entendimento inicial, a ação deveria ter sido proposta pelo PL. A defesa de Álvaro foi intimada a se manifestar antes da continuidade do processo.

Justiça reconheceu outra dívida com artista

O episódio ocorre em meio a outra cobrança relacionada a uma apresentação contratada nos últimos dias da gestão de Álvaro Dias. A Justiça condenou o Município de Natal a pagar R$ 300 mil à empresa da cantora Taty Girl por um show realizado em 28 de dezembro de 2024, durante o Festival Vem Verão, que integrou a programação do Natal em Natal.

A sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública reconheceu que o serviço foi prestado e que o Município não apresentou comprovação do pagamento. O valor deverá ser atualizado pela Taxa Selic.

[VÍDEO] Álvaro admite dívida de R$ 300 mil com Taty Girl e joga pagamento para gestão Paulinho: “Existe e deve ser honrada”

TRE-RN decide por unanimidade e condena Álvaro Dias e Babá por propaganda eleitoral antecipada

Compartilhe esse conteúdo: