A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) promulgou a Lei nº 12.785/2026, que estabelece critérios e prazos para o repasse das parcelas de ICMS, IPVA e Fundeb pertencentes aos municípios potiguares. A norma proíbe que parte ou a totalidade desses recursos seja destinada a contas de titularidade do Estado ou de órgãos da administração direta e indireta.

A promulgação ocorreu após os deputados estaduais rejeitarem, na sessão de 17 de junho, o veto integral da governadora Fátima Bezerra (PT) ao projeto apresentado pelo deputado Gustavo Carvalho.

Pela nova lei, o Estado deverá informar ao Banco do Brasil, no primeiro dia útil de cada semana, os percentuais ou valores destinados a cada município. O banco, na condição de agente centralizador da arrecadação, terá até o segundo dia útil para depositar diretamente nas contas das prefeituras a parcela correspondente a 25% da arrecadação do ICMS.

A transferência dos 50% da arrecadação do IPVA pertencentes aos municípios deverá ocorrer diariamente. Já os recursos correspondentes a 20% dos impostos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) deverão ser creditados até o segundo dia útil de cada semana.

A lei entrou em vigor com a publicação no Diário Legislativo Eletrônico de sábado (20) e concedeu ao Poder Executivo prazo de 90 dias para promover as adaptações necessárias nos procedimentos do agente centralizador.

Governo apresentou projeto alternativo

Às vésperas da derrubada do veto, após acordo entre parlamentares governistas e de oposição, o Governo do Estado encaminhou uma nova proposta sobre a distribuição dos recursos constitucionalmente destinados aos municípios.

Na mensagem enviada à Assembleia, Fátima Bezerra afirmou que o objetivo era reduzir impactos operacionais e permitir a adaptação dos sistemas de gestão financeira e dos convênios bancários. O texto prevê prazo de 60 dias para que as novas regras produzam efeitos.

A proposta do Executivo estabelece que os recursos passem por contas transitórias abertas no agente centralizador e mantidas sob a titularidade da Secretaria de Estado da Fazenda. O projeto fixa o segundo dia útil da semana como prazo para os repasses do ICMS e do IPVA, enquanto os valores do Fundeb seriam transferidos até o terceiro dia útil.

O texto foi encaminhado às comissões no mesmo dia da rejeição do veto e seguiu, na sexta-feira (19), para análise preliminar da Procuradoria Legislativa da Assembleia.

Femurn questiona nova proposta

O presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), José Augusto Rego, afirmou que a entidade vinha trabalhando pela aprovação do projeto promulgado pela Assembleia e questionou a apresentação de outra matéria com o mesmo objeto.

“Então, eu não entendo como é que entra um novo projeto com a mesma matéria. Eu não sei regimentalmente como vai se trabalhar isso na Assembleia”, declarou.

A tramitação da proposta governamental dependerá da análise sobre a existência de algum conteúdo novo. Caso a matéria trate integralmente de regras já previstas na lei promulgada, poderá ser considerada prejudicada pela Comissão de Constituição e Justiça.

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