Urna eletrônica utilizada nas eleições brasileiras - Foto: Alejandro Zambrana / TSE

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte recebeu denúncia contra um eleitor acusado de utilizar um celular dentro da cabine de votação e fotografar a tela da urna eletrônica durante as eleições municipais de 2024, em Pedro Avelino, na região Central do Estado. O caso ocorreu em 6 de outubro daquele ano, no primeiro turno do pleito.

O acusado foi identificado como Thalys Diego da Silva Araújo. Segundo a denúncia, ele entrou na cabine de votação com o aparelho, mesmo após ser questionado pelo presidente da mesa receptora sobre a posse do celular. Durante a votação, teria utilizado o dispositivo para fotografar a urna.

A denúncia foi recebida pela juíza Gabriella Edvanda Marques Felix, da 17ª Zona Eleitoral, sediada em Lajes. Para a magistrada, a acusação apresenta elementos mínimos relacionados à autoria e à materialidade do fato, além de descrever as circunstâncias em que a suposta irregularidade ocorreu.

O caso foi enquadrado, em tese, no artigo 312 do Código Eleitoral, que trata da violação ou tentativa de violação do sigilo do voto. A Justiça, no entanto, ressaltou que ainda será necessário esclarecer durante o processo se o eleitor efetivamente fotografou a tela da urna.

Entre as provas reunidas estão os depoimentos do presidente da seção eleitoral e do policial militar responsável pela ocorrência. A Justiça também determinou a identificação dos demais mesários que estavam na seção, além da inclusão deles como testemunhas. A ata da seção e o registro das ocorrências do dia da votação deverão ser anexados ao processo.

Processo foi encaminhado à Justiça Eleitoral

Inicialmente, o procedimento tramitava no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Lajes. Em audiência realizada em 23 de março de 2026, a Justiça estadual reconheceu que não tinha competência para julgar o caso, por se tratar de uma possível infração eleitoral.

Após a remessa dos autos, o Ministério Público Eleitoral ratificou a denúncia apresentada anteriormente pelo Ministério Público Estadual. A Justiça Eleitoral decidiu aproveitar os atos não decisórios praticados no processo anterior e deu prosseguimento à análise da acusação.

Como as tentativas anteriores de localização do acusado não tiveram sucesso, a juíza determinou uma nova pesquisa de endereço no cadastro eleitoral e em outras bases disponíveis.

Depois de localizado, Thalys terá prazo de 10 dias para apresentar defesa por escrito, juntar documentos, solicitar provas e indicar testemunhas. Caso não apresente defesa ou informe não ter condições de contratar um advogado, o processo deverá ser encaminhado à Defensoria Pública.

A abertura da ação penal não significa que o eleitor foi condenado. A responsabilidade pelo suposto crime ainda será analisada durante a tramitação do processo.

O que diz a legislação

A legislação eleitoral busca preservar o sigilo do voto e impede o eleitor de utilizar equipamentos que permitam registrar ou comprovar a escolha feita dentro da cabine de votação. O caso no RN, portanto, será analisado pela Justiça a partir da suspeita de violação desse sigilo.

A situação ganha atenção com a proximidade das eleições gerais de 2026, marcadas para 4 de outubro, quando os eleitores voltarão às urnas em todo o país.

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