A conselheira Jaceguara Dantas estabeleceu que o julgamento da promoção deverá ocorrer na primeira sessão do Tribunal Pleno. (Foto: Reprodução)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) marque, no prazo de 24 horas, uma nova data para a sessão que analisará a promoção por antiguidade do juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos ao cargo de desembargador.

A decisão foi proferida na noite desta quinta-feira (18) pela conselheira Jaceguara Dantas e atende parcialmente a um pedido apresentado pelo magistrado, que questionou a demora na conclusão do processo.

O prazo de 24 horas é destinado à marcação da nova sessão, que deverá ocorrer na primeira reunião do Tribunal Pleno após o encerramento do período concedido à defesa de Henrique Baltazar para se manifestar sobre fatos novos apresentados no processo.

A conselheira também determinou que a análise da promoção seja concluída na mesma sessão, sob pena de descumprimento da ordem do CNJ.

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Na decisão, Jaceguara Dantas apontou a existência de mora administrativa por parte do TJRN. O edital para o preenchimento da vaga foi publicado em outubro de 2025, mas o processo permanece sem conclusão após aproximadamente 240 dias.

De acordo com a decisão, a legislação prevê prazo de até 40 dias para a conclusão do procedimento de promoção.

A vaga é destinada à promoção de magistrado pelo critério de antiguidade. Henrique Baltazar ocupa a primeira posição na lista e pleiteia o acesso ao cargo aberto após a aposentadoria do desembargador Vivaldo Pinheiro.

Julgamento foi suspenso após fatos novos

O Pleno do TJRN suspendeu o processo na sessão de quarta-feira (17), após o surgimento de informações relacionadas ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado por Henrique Baltazar.

Segundo o Tribunal, a interrupção teve como objetivo garantir o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, permitindo que os advogados do magistrado conheçam os novos elementos e se manifestem.

Henrique Baltazar responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que deu origem ao TAC. O procedimento tramita sob sigilo.

Com a nova determinação, o TJRN deverá aguardar o encerramento do prazo da defesa e levar o caso à primeira sessão seguinte do Tribunal Pleno, na qual a análise da promoção deverá ser concluída.

Autos serão enviados à Corregedoria Nacional

A conselheira também determinou o encaminhamento integral dos autos ao corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

Caberá à Corregedoria Nacional de Justiça tomar conhecimento dos fatos e avaliar a eventual adoção de outras providências relacionadas à demora na conclusão do processo.

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