A nova decisão foi assinada nesta sexta-feira (21) pelo desembargador Glauber Rêgo - Foto: reprodução

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aumentou de R$ 10 mil para R$ 50 mil por dia a multa aplicada ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte-RN) pelo descumprimento da decisão que determinou a suspensão da greve dos professores da rede municipal de Natal.

A decisão foi assinada nesta sexta-feira (21) pelo desembargador Glauber Rêgo, relator da ação movida pela Prefeitura de Natal contra o sindicato. Segundo o magistrado, a paralisação continuou mesmo após a categoria ter sido comunicada da determinação judicial para retornar às atividades.

O Sinte-RN alegou que havia apresentado recurso contra a decisão anterior e que parte dos profissionais permanecia trabalhando. O argumento, porém, não foi acolhido pelo desembargador. Para Glauber Rêgo, a apresentação de recurso não suspende automaticamente os efeitos da decisão judicial.

Desconto dos dias de greve

Além de aumentar a multa contra o sindicato, o TJRN determinou que o Município de Natal faça o desconto dos dias efetivamente não trabalhados pelos servidores que aderiram à greve.

A determinação deverá ser aplicada após a apuração individualizada da frequência dos profissionais. Segundo a decisão, a medida segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de desconto dos dias de paralisação de servidores públicos.

O desembargador ressalvou que a compensação dos dias poderá ser discutida posteriormente caso seja firmado acordo entre as partes. Também destacou que o desconto pode não ser aplicado quando a greve decorrer de conduta ilícita do poder público. No caso de Natal, contudo, não há, até o momento, reconhecimento judicial de que isso tenha ocorrido.

Multa anterior foi considerada insuficiente

Na avaliação de Glauber Rêgo, o valor de R$ 10 mil por dia não foi suficiente para garantir o cumprimento da ordem judicial. Por isso, a multa foi elevada para R$ 50 mil diários, com aplicação para os descumprimentos posteriores à intimação da nova decisão.

A Prefeitura também havia solicitado o bloqueio de recursos financeiros do sindicato, mas o pedido foi negado neste momento. O magistrado considerou a medida prematura diante da majoração da multa.

Também foi rejeitado o pedido para abertura de investigação por eventual crime de desobediência.

Greve continua sob decisão judicial

A greve dos professores da rede municipal de Natal foi iniciada em 6 de agosto. No dia 14, o TJRN já havia determinado a suspensão imediata do movimento e estabelecido prazo de 24 horas para o retorno dos profissionais às salas de aula, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao Sinte-RN.

Com a nova decisão, a determinação de suspensão da paralisação permanece válida, agora acompanhada de uma multa cinco vezes maior e da previsão de desconto dos dias não trabalhados.

A categoria, por meio do sindicato, ainda pode adotar medidas judiciais para contestar a decisão.

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