Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) fará na sessão virtual da manhã de 7 de julho o julgamento dos embargos de declaração apresentados por Abraão Lincoln Ferreira da Cruz. O recurso será analisado pelo juiz relator Eduardo Bezerra Pinheiro.

Abraão Lincoln busca esclarecer pontos da decisão proferida pelo TRE em 23 de abril, quando a Corte manteve, por unanimidade, a sentença da 2ª Zona Eleitoral de Natal que o condenou pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral e omissão de gastos de campanha (caixa 2) relacionados às eleições de 2014.

Fora das disputas eleitorais, Abraão Lincoln tem participado do cenário político estadual como apoiador da pré-candidatura do ex-prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (União Brasil), ao Governo do Rio Grande do Norte.

Em abril, os desembargadores rejeitaram as alegações da defesa de nulidade da sentença por suposta negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa. No mérito, acompanharam o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e mantiveram integralmente a condenação imposta pela juíza Carmem Calafange, da 2ª Zona Eleitoral de Natal, que substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade.

Segundo a denúncia, recursos movimentados em uma conta poupança pertencente à colaboradora Isabel Cristina Montenegro teriam sido utilizados para custear despesas da campanha eleitoral de Abraão Lincoln em 2014 sem o devido registro na prestação de contas encaminhada à Justiça Eleitoral, configurando falsidade ideológica eleitoral.

Segundo as investigações, os depósitos eram feitos por terceiros, entre eles a então esposa do ex-candidato, Cristiane Ribeiro Dantas, e administrados por pessoas de sua confiança.

Os autos indicam que a conta de Isabel Montenegro foi utilizada para efetuar pagamentos a empresas responsáveis por serviços gráficos, nos valores de R$ 7.800,00 e R$ 5.710,00, além de outras movimentações financeiras que, segundo a acusação, não foram declaradas oficialmente.

O juiz Hallison Bezerra destacou que o depoimento de Isabel Cristina Montenegro foi coerente e convincente ao relatar que recebeu orientação direta de Abraão Lincoln para receber valores em sua conta bancária sob a justificativa de que seriam doações destinadas à campanha eleitoral.

O magistrado também rejeitou a tese da defesa de que os recursos seriam destinados às atividades da Confederação da Pesca. Segundo ele, a ausência de documentação comprobatória, a forma como os pagamentos foram realizados e a coincidência das operações com o período eleitoral reforçam a conclusão de que os recursos tiveram finalidade eleitoral.

Ainda conforme o voto, pagamentos efetuados por Isabel Montenegro a empresas gráficas em 17 de setembro de 2014 e uma transferência para um posto de combustíveis, realizada em 7 de outubro do mesmo ano, não constam na prestação de contas da campanha, o que, para a Corte, caracteriza omissão de despesas.

Durante o julgamento, o advogado Leonardo Palitot sustentou que a movimentação financeira ocorreu em razão de problemas administrativos enfrentados pela Confederação da Pesca. Segundo a defesa, a entidade utilizava a conta bancária da funcionária porque as contas da instituição permaneciam bloqueadas em decorrência de ações trabalhistas, afastando, assim, a existência de irregularidades relacionadas à campanha eleitoral.

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