Tribunal manteve decisão contra a campanha de 2024 em Natal e determinou devolução de R$ 18,8 mil ao Tesouro Nacional por falhas no uso do fundo eleitoral (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) manteve a desaprovação das contas da campanha de Rafael Motta à Prefeitura de Natal nas eleições de 2024. A decisão foi unânime e confirmou a sentença da 1ª Zona Eleitoral, que apontou irregularidades na prestação de contas, incluindo uma dívida de campanha de R$ 563.578,00 e falhas na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A decisão foi publicada oficialmente nesta segunda-feira (30), no julgamento de recurso apresentado por Rafael Motta. Na época da disputa municipal, ele era filiado ao Avante. Atualmente, está no PDT e é pré-candidato ao Senado.

No julgamento, relatado pelo juiz Eduardo Pinheiro, o TRE-RN manteve integralmente a decisão de primeira instância e determinou a devolução de R$ 18.846,17 ao Tesouro Nacional por irregularidades no uso de recursos públicos do fundo eleitoral.

O Tribunal também decidiu enviar os autos ao Ministério Público Eleitoral para acompanhar a origem dos recursos que serão utilizados para quitar a dívida de campanha de R$ 563.578,00. Segundo a decisão, o débito não foi formalmente assumido pelo partido conforme exige a legislação eleitoral.

A Justiça Eleitoral aponta que dívidas de campanha podem ser assumidas por partidos políticos, mas apenas mediante decisão do órgão nacional da legenda e apresentação de documentos específicos, como acordo formal com o credor, cronograma de pagamento e indicação da fonte dos recursos usados para quitar o débito.

No caso de Rafael Motta, o TRE concluiu que essas exigências não foram cumpridas, o que comprometeu a transparência da prestação de contas.

Defesa alegou promessa de repasse do Avante

Durante o recurso, a defesa sustentou que a dívida foi causada pelo descumprimento, por parte da direção nacional do Avante, de uma promessa de repasse financeiro para a campanha. O argumento, porém, não foi acolhido pelo Tribunal.

Segundo o relator, ainda que essa fosse a origem do débito, a legislação estabelece requisitos objetivos para que o partido assuma formalmente as dívidas eleitorais. Como a documentação não foi apresentada, a Corte considerou a irregularidade grave e insanável.

A desaprovação das contas, por si só, não impede Rafael Motta de disputar eleições. No entanto, a remessa do caso ao Ministério Público Eleitoral pode gerar novos desdobramentos, a depender da análise da promotoria.

Falhas no uso do fundo eleitoral

Além da dívida, o TRE-RN confirmou irregularidades na utilização de recursos do fundo eleitoral para despesas com militância. A campanha contratou a empresa Solução Marketing Ltda., que emitiu nota fiscal de R$ 62 mil para prestação de serviços pagos com dinheiro público.

De acordo com a decisão, não houve comprovação individualizada de quem prestou os serviços, quais atividades foram realizadas, onde ocorreram, quantas horas foram trabalhadas e quanto cada pessoa recebeu.

O Tribunal destacou que a legislação exige detalhamento completo das despesas com pessoal, inclusive quando a contratação ocorre por meio de pessoa jurídica. A ausência dessa documentação impede verificar o destino final dos recursos públicos do FEFC.

Após análise técnica, o TRE concluiu que R$ 18.846,17 permaneceram sem comprovação adequada. Desse total, R$ 15.220,54 correspondem a pagamentos sem documentação suficiente para demonstrar os serviços prestados, enquanto R$ 3.625,63 se referem a despesas cuja execução ou pagamento não foram devidamente comprovados.

Irregularidades somam 59,36% das despesas

Ao analisar o conjunto das falhas, o relator apontou que as irregularidades somam R$ 582.424,17, valor correspondente a 59,36% de todas as despesas contratadas pela campanha, que totalizaram R$ 981.153,21.

Para o TRE-RN, o percentual é elevado e impede a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, usados em casos de falhas de pequena expressão. Com isso, a Corte concluiu que as irregularidades comprometeram a confiabilidade das contas e justificam a desaprovação.

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