TCE-RN determina que a atual gestão regularize os débitos e corrija as inconsistências registradas no prazo de 90 dias (Foto: Divulgação/Prefeitura de Ceará-Mirim)

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) multou três ex-prefeitos de Ceará-Mirim por irregularidades nos repasses de contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.

A decisão da Segunda Câmara também determina que a atual gestão regularize os débitos e corrija as inconsistências registradas no sistema federal de controle previdenciário no prazo de 90 dias úteis.

As penalidades foram aplicadas aos ex-prefeitos Júlio César Soares Câmara, Marconi Antônio Praxedes Barreto e Ronaldo Silva de Araújo. Segundo o Tribunal, as irregularidades ocorreram durante as respectivas gestões e envolvem falhas nos repasses e a ausência de regularização de pendências previdenciárias.

A representação julgada procedente pelo TCE-RN identificou falhas no recolhimento das contribuições patronais e atrasos no pagamento de parcelas de acordos firmados para a quitação de débitos anteriores.

As irregularidades referem-se principalmente ao exercício de 2020, quando foram constatados repasses abaixo dos valores devidos nos meses de janeiro e maio.

O processo também apontou inconsistências nas informações encaminhadas ao Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social, o CADPREV. A permanência dessas divergências mantém Ceará-Mirim em situação irregular perante o sistema previdenciário nacional.

O Tribunal verificou ainda o não pagamento de parcelas do Acordo de Parcelamento nº 166/2019, relacionado a débitos acumulados durante competências de 2019 e que envolvem responsabilidades de gestões sucessivas do Executivo municipal.

TCE alerta para aposentadorias e pensões

Relator do processo, o conselheiro Antonio Ed Souza Santana destacou que a ausência ou a irregularidade nos repasses compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência.

Segundo o relator, a situação pode afetar diretamente a capacidade de pagamento de aposentadorias e pensões aos servidores públicos municipais.

O repasse regular das contribuições é uma obrigação legal dos entes públicos e uma condição indispensável para garantir a sustentabilidade dos regimes previdenciários.

Atrasos e omissões também podem gerar encargos financeiros para o município, comprometer a gestão dos recursos públicos e dificultar a manutenção do sistema no longo prazo.

Atual gestão terá 90 dias úteis para regularização

Além das multas aplicadas aos ex-gestores, o TCE-RN determinou que o atual prefeito adote medidas imediatas para solucionar as pendências.

A regularização poderá ocorrer mediante o pagamento integral dos valores devidos ou por meio da celebração de um novo parcelamento, desde que sejam cumpridas as exigências legais.

O prazo de 90 dias úteis será contado a partir da intimação da decisão. Ao final do período, o gestor deverá apresentar ao Tribunal a comprovação das medidas adotadas.

Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa diária.

A decisão também prevê a emissão de parecer prévio para encaminhamento à Justiça Eleitoral e o envio de uma cópia dos autos ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, que poderá adotar as providências cabíveis.

As áreas técnicas do TCE-RN acompanharão o cumprimento das determinações.

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