O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) julgou irregular o atraso no envio de informações obrigatórias sobre folhas de pagamento de servidores das Câmaras Municipais de Messias Targino e Taboleiro Grande e aplicou multa ao então gestor responsável, Vagner Rodrigues Pereira.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara da Corte. O processo apurou a demora na remessa de dados ao Sistema Integrado de Auditoria Informatizada de Pessoal (SIAI-DP), ferramenta utilizada pelo TCE para acompanhar gastos com pessoal nos órgãos públicos.

Segundo o acórdão, foram identificados atrasos no envio das informações referentes aos meses de janeiro e dezembro de 2022. Diante da irregularidade, os conselheiros decidiram aplicar multa de R$ 1.100 ao gestor responsável.

O relator do processo, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, destacou que o envio das informações dentro dos prazos é uma obrigação legal dos gestores públicos e fundamental para garantir a fiscalização das despesas com pessoal.

Apesar da condenação e da aplicação da penalidade financeira, o Tribunal registrou que as irregularidades apontadas não configuram ato doloso de improbidade administrativa nem geram inelegibilidade, conforme entendimento consolidado da própria Corte de Contas.

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