Os candidatos que disputarão as eleições gerais de 2026 no Rio Grande do Norte terão limites de gastos de campanha parecidos com os adotados no pleito de 2022. A definição foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante a sessão de encerramento do primeiro semestre forense, realizada na quarta-feira (1º), ao analisar a resolução que regulamenta o tema.
Com a decisão, quem concorrer ao Governo do Estado poderá investir até R$ 7.115.522,46 no primeiro turno. Caso a disputa seja decidida em segundo turno, será permitido um acréscimo de R$ 3.557.761,23. Já os candidatos ao Senado terão teto de despesas fixado em R$ 3.811.887,03.
Nas eleições proporcionais, o limite para candidatos à Câmara dos Deputados será de R$ 3.176.572,53, enquanto os concorrentes à Assembleia Legislativa poderão gastar até R$ 1.270.629,01.
Ao justificar a manutenção dos valores, o TSE destacou que não houve mudanças na legislação eleitoral que justificassem uma atualização dos tetos. Outro fator considerado foi a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no mesmo valor destinado às eleições de 2022, de R$ 4,9 bilhões, além da preocupação em preservar o equilíbrio financeiro dos partidos e as políticas de inclusão previstas na legislação.
Relator da matéria, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que a atualização dos limites de gastos não refletiria a realidade financeira das legendas. Segundo ele, apesar de uma eventual correção monetária ser possível em tese, os partidos contarão, na prática, com menos recursos para financiar as campanhas de 2026.
O ministro também lembrou que, ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, o presidente da República vetou o dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que previa reajuste do Fundo Partidário, reforçando o entendimento de que não haveria espaço para ampliar os limites de despesas eleitorais.
A possibilidade de o TSE estabelecer os tetos de gastos por meio de resolução já havia sido reconhecida pela própria Corte em consulta pública apresentada anteriormente. Na ocasião, o Tribunal concluiu que, diante da ausência de previsão legal específica sobre o tema, cabe à Justiça Eleitoral regulamentar a matéria com base em seu poder normativo previsto no Código Eleitoral.
Esse entendimento já havia sido aplicado nas eleições de 2022, quando a Corte editou resolução determinando que os limites corresponderiam aos valores de 2018, atualizados pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Outro aspecto levado em consideração pelo presidente do TSE foi a preservação das ações afirmativas previstas na legislação eleitoral. Conforme destacou em seu voto, um eventual aumento dos tetos poderia estimular parlamentares que buscam a reeleição a reivindicar parcelas maiores dos recursos partidários, reduzindo a disponibilidade de verbas destinadas a candidaturas contempladas por políticas de cotas.
Kassio Nunes Marques também informou que recebeu solicitações da maioria das direções partidárias para que os limites permanecessem os mesmos de 2022, sem qualquer atualização. Para o ministro, a decisão contribui para manter o equilíbrio financeiro das legendas e garantir maior estabilidade ao processo eleitoral.
Limites de gastos no Rio Grande do Norte para as eleições de 2026:
- Governador: R$ 7.115.522,46;
- Segundo turno para governador: acréscimo de R$ 3.557.761,23;
- Senador: R$ 3.811.887,03;
- Deputado federal: R$ 3.176.572,53;
- Deputado estadual: R$ 1.270.629,01.
Fonte: Justiça Eleitoral.




