A Justiça Federal negou os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) para interditar áreas da engorda da Praia de Ponta Negra, suspender novas licenças urbanísticas e obrigar a Prefeitura de Natal a executar imediatamente obras emergenciais no sistema de drenagem.
A decisão foi assinada na quarta-feira (17) pelo juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo MPF contra o Município de Natal.
O magistrado considerou que medidas como interdições, suspensão de licenças e realização imediata de intervenções têm caráter drástico e dependem de uma análise técnica mais aprofundada, incluindo perícia judicial.
“Tais medidas possuem caráter drástico e demandam dilação probatória técnica, sob pena de configurar ingerência indevida na esfera administrativa e risco de dano reverso”, afirmou.
Apesar de rejeitar as medidas mais severas, a Justiça determinou que a Prefeitura apresente mensalmente, no processo, os dados de acompanhamento da volumetria de areia na faixa do aterro hidráulico.
Para o juiz, o monitoramento contínuo é necessário devido ao impacto ambiental e ao volume de recursos públicos aplicados no empreendimento.
“A transparência e o monitoramento contínuo são imperativos em obras de grande impacto ambiental e vultoso investimento público”, registrou.
A decisão também encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc), onde será realizada uma tentativa de conciliação entre o MPF e o Município.
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Laudos apontam perda de até 51% dos sedimentos
O magistrado reconheceu a existência de preocupações ambientais e sanitárias relacionadas à engorda e ao sistema de drenagem da praia.
Segundo a decisão, laudos técnicos apresentados pelo MPF indicam perda de sedimentos entre 39% e 51% em apenas um ano. O juiz alertou que a continuidade do processo erosivo pode comprometer a estabilidade geológica do Morro do Careca.
“Causa preocupação os laudos técnicos apresentados pelo MPF indicarem uma perda de sedimentos na ordem de 39% a 51% em apenas um ano”, escreveu.
O processo também menciona galerias obstruídas, tubulações inoperantes, falhas nos dissipadores de águas pluviais, formação de lagoas e possíveis ligações clandestinas de esgoto.
Segundo o magistrado, esses problemas podem favorecer a proliferação de doenças e comprometer a balneabilidade da principal praia turística de Natal.
Interdição dependerá de perícia
O MPF havia solicitado a interdição da base do Morro do Careca, o isolamento de áreas consideradas de risco, a limpeza semanal dos dispositivos de drenagem, a execução de obras emergenciais e a suspensão de licenças que provocassem adensamento ou impermeabilização do solo na região.
O juiz, entretanto, entendeu que ainda não há prova técnica suficiente para justificar essas determinações.
“A interdição de estruturas ou da base do Morro do Careca, sem prova inequívoca de risco geotécnico iminente, poderia agravar o escoamento descontrolado das águas”, afirmou.
A Prefeitura defendeu a adequação técnica da obra aprovada pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) e atribuiu parte dos transtornos aos índices elevados de chuva.
O Município também informou que a modelagem hidrodinâmica complementar está em fase de contratação e sustentou não haver risco geotécnico que justifique a interdição da base do Morro do Careca.
A decisão não encerra o processo. Os pedidos apresentados pelo MPF ainda poderão ser analisados após a produção de novas provas técnicas. Por enquanto, a obrigação imediata da Prefeitura é apresentar mensalmente os dados sobre o volume de areia da engorda.




