O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o bloqueio de contas e aplicações financeiras do ex-ministro das Comunicações e ex-deputado federal pelo Rio Grande do Norte Fábio Faria para garantir o pagamento de uma multa eleitoral. O débito, originalmente fixado em R$ 30 mil, chegou a R$ 52.139,57 após atualização monetária e encargos.
A decisão foi assinada na segunda-feira (3) pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques. A determinação autoriza o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário a localizar e bloquear valores existentes em nome de Fábio Faria até o limite da dívida.
O bloqueio, porém, não significa que os valores já tenham sido efetivamente retirados das contas do ex-ministro. Fábio Faria afirmou que ainda não teve recursos bloqueados e que não recebeu a guia de pagamento nem uma intimação referente à nova decisão.
Segundo ele, a intenção é quitar a multa assim que receber oficialmente a comunicação. Faria também declarou ao UOL que não havia sido informado sobre a ordem judicial.
Multa foi aplicada por publicação sobre Lula
A condenação teve origem em uma representação apresentada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante o segundo turno das eleições de 2022.
Na ocasião, Fábio Faria, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e a deputada federal Bia Kicis (PL-DF) publicaram vídeos que utilizavam um trecho de uma declaração de Lula durante debate na TV Globo. O conteúdo sugeria que o então candidato pretendia acabar com o regime do Microempreendedor Individual (MEI) e criar uma contribuição sindical para os trabalhadores do segmento.
A campanha de Lula alegou que a declaração havia sido editada e retirada de contexto. Segundo a ação, a fala original estava relacionada à forma como os dados de emprego eram contabilizados, já que os registros de MEIs apareciam nas estatísticas como ocupações formais.
O TSE considerou que as publicações distorceram o sentido da declaração e aplicou multas aos três envolvidos. Flávio Bolsonaro e Bia Kicis já quitaram os respectivos débitos.
No caso de Fábio Faria, a multa não foi paga. Segundo as informações do processo, ele chegou a ser intimado por edital em março, mas não efetuou o pagamento. Diante da pendência, o TSE autorizou a busca e o bloqueio de ativos financeiros.
Além do bloqueio de valores, Nunes Marques determinou a inclusão do nome de Fábio Faria no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
A multa original de R$ 30 mil foi aplicada em 2023 e, com a atualização do débito, alcançou R$ 52.139,57.




