Álvaro Dias, candidato ao governo do RN - Foto: reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou a suspensão de um programa de rádio veiculado em Caicó por entender que o conteúdo configurava propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada durante sessão da Corte e atende a uma representação eleitoral.

A decisão foi motivada pela veiculação, durante o intervalo da atração, de uma edição do programa “RN Verdade”, peça de propaganda protagonizada pelo candidato ao Governo do Estado Álvaro Dias (PL). 

De acordo com o TRE-RN, o programa utilizava o rádio para promover uma pré-candidatura fora do período permitido pela legislação eleitoral. Os magistrados concluíram que a veiculação extrapolou os limites da pré-campanha e infringiu as regras previstas na Lei das Eleições.

A Corte determinou que as emissoras responsáveis interrompam imediatamente a transmissão do programa. O descumprimento da decisão poderá resultar na aplicação de multa.

A legislação eleitoral permite manifestações de pré-candidatos durante a pré-campanha, desde que não haja uso de meios vedados nem propaganda antecipada. O rádio e a televisão possuem regras específicas, sendo a propaganda eleitoral autorizada apenas no período estabelecido pelo calendário eleitoral.

A decisão faz parte das ações da Justiça Eleitoral para fiscalizar o cumprimento das normas que disciplinam a propaganda durante o processo eleitoral. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 1 mil para cada representado, sem prejuízo de outras sanções e da eventual configuração do crime de desobediência eleitoral. 

 

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