Vereador de Mossoró Cabo Deyvison - Foto: reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou, por unanimidade, o pedido do vereador de Mossoró Cabo Deyvison para reconhecer a existência de justa causa para sua desfiliação do MDB. Com a decisão, o parlamentar permanece sujeito ao processo de perda de mandato por infidelidade partidária após migrar para o Partido Liberal (PL).

Cabo Deyvison deixou o MDB em abril deste ano, alegando que a mudança de posicionamento político da legenda, que passou a apoiar a pré-candidatura de Allyson Bezerra (União Brasil) ao Governo do Estado, tornou inviável sua permanência no partido. O vereador sustentou que a alteração comprometeu a coerência entre sua atuação como oposicionista em Mossoró e a orientação adotada pela sigla.

No julgamento, o relator do processo, juiz federal Hallison Rego Bezerra, acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral e concluiu que os argumentos apresentados não se enquadram nas hipóteses previstas pela legislação para autorizar a troca de partido sem perda do mandato. Segundo o magistrado, divergências políticas locais e rearranjos eleitorais não configuram mudança substancial do programa partidário nem justificam a desfiliação com preservação do cargo.

Com a rejeição do pedido, segue em tramitação no TRE-RN a ação movida pelo MDB que requer a cassação do mandato de Cabo Deyvison por infidelidade partidária. Na ação, o partido sustenta que o vereador deixou a legenda sem autorização e sem preencher os requisitos legais para manter o mandato. Caso o pedido seja acolhido pela Justiça Eleitoral, a vaga na Câmara Municipal de Mossoró deverá ser ocupada pelo primeiro suplente da sigla.

A defesa do vereador argumentou durante o julgamento que a alteração na condução política do MDB descaracterizou o projeto pelo qual ele foi eleito. No entanto, a Corte Eleitoral entendeu que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que mudanças de estratégia política em âmbito estadual ou municipal não são suficientes para caracterizar justa causa para a desfiliação.

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