Plenário da Câmara de Vereadores de Taipu.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) decidiu suspender a aplicação de parte de uma lei municipal que aumentava os subsídios do presidente da Câmara Municipal de Taipu para a legislatura 2025–2028. A medida foi tomada após análise de representação que apontou que os valores ultrapassariam o teto previsto na Constituição Federal.

Segundo o acórdão da Segunda Câmara, o reajuste aprovado pela Lei Municipal nº 02/2024 poderia gerar uma extrapolação mensal de R$ 2.582,71, o que, ao longo de uma legislatura, representaria um impacto estimado de R$ 123.970,08 aos cofres públicos. O tribunal também considerou que o pagamento acima do limite constitucional não tem respaldo legal.

A decisão, relatada pelo conselheiro Renato Costa Dias, determina que a presidência da Câmara de Taipu se abstenha de realizar pagamentos acima do teto constitucional e suspenda imediatamente a aplicação do trecho da lei que autorizava o aumento. O não cumprimento pode resultar em multa diária.

A medida cautelar também cita a responsável pelo ato e pela execução da norma, Rutiana do Nascimento Silva, que deverá prestar esclarecimentos e pode ser penalizada em caso de descumprimento. O processo segue agora para análise técnica mais aprofundada dentro do próprio tribunal.

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