O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão que suspendia os efeitos da lei municipal que concedia aumento na remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal. A decisão reforça o entendimento de que a norma apresenta indícios de inconstitucionalidade e possível afronta às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O julgamento ocorreu no âmbito de um recurso apresentado contra a decisão liminar que já havia interrompido os efeitos da legislação. Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que permanecem presentes os requisitos para a manutenção da medida cautelar até o julgamento definitivo da ação.
A discussão envolve a Lei Municipal nº 14/2024, que fixou os subsídios dos agentes políticos para o mandato de 2025 a 2028. O principal questionamento é que a norma foi publicada após o prazo permitido pela legislação eleitoral e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, período em que é vedada a criação ou o aumento de despesas com pessoal nos 180 dias finais do mandato.
Segundo o entendimento adotado pela Justiça, a publicação da lei é etapa indispensável para sua validade. Ainda que os novos valores só fossem pagos na gestão seguinte, a edição da norma fora do prazo legal pode comprometer sua eficácia, justificando a suspensão até a análise do mérito.
Com a decisão, permanecem sem efeito os reajustes previstos para o prefeito, o vice-prefeito e os secretários municipais de São Gonçalo do Amarante. O mérito da ação, que decidirá de forma definitiva sobre a constitucionalidade da lei, ainda será apreciado pelo Tribunal de Justiça.
A manutenção da medida cautelar busca evitar impactos aos cofres públicos e preservar o cumprimento das normas fiscais enquanto o processo segue em tramitação.



