O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional a lei que criava um serviço público de loteria municipal em Jaçanã, na região do Trairi. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno após ação apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
Os desembargadores acompanharam o voto do relator, Amílcar Maia, e invalidaram os dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 54/2025 que autorizavam o município a explorar jogos lotéricos diretamente ou por meio de concessões e parcerias com empresas privadas.
Município não pode criar loteria, diz TJRN
Segundo o entendimento adotado pelo TJRN, a Constituição Federal reserva à União a competência para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, incluindo modalidades lotéricas. A previsão está no artigo 22, inciso XX, da Constituição.
Para o Tribunal, a exploração e a regulamentação de loterias não são consideradas atividades de interesse exclusivamente local. Dessa forma, os municípios não possuem competência constitucional para criar ou regulamentar serviços próprios de loteria.
A decisão também diferencia a situação dos municípios daquela dos estados e do Distrito Federal. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que admite a exploração de loterias por estados não se estende às prefeituras.
Ação foi apresentada pelo MPRN
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça contra os dispositivos da legislação municipal que autorizavam a exploração das modalidades lotéricas.
Na avaliação do TJRN, ao criar um serviço público de loteria, estabelecer formas de exploração e permitir a delegação da atividade à iniciativa privada, a legislação de Jaçanã invadiu uma competência atribuída à União.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos principais dispositivos da Lei Complementar nº 54/2025, a norma municipal perdeu sua validade. O prefeito e o presidente da Câmara Municipal de Jaçanã foram comunicados sobre a decisão.




