O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) afirmou nesta sexta-feira (14) que os pagamentos realizados a magistrados seguiram as regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A manifestação ocorre após decisão do Supremo que determinou a suspensão de verbas indenizatórias e a apuração de valores que possam estar sujeitos à devolução.
Segundo o TJRN, a folha de pagamento referente a abril de 2026 foi elaborada conforme as orientações nacionais vigentes naquele período. O tribunal citou o Ofício Circular nº 23/2026/GP, de 27 de março, por meio do qual o CNJ orientou que a folha de abril mantivesse os parâmetros utilizados em março e proibiu pagamentos retroativos, com exceção para indenizações referentes a até 30 dias de férias não usufruídas.
O tribunal também destacou a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026, publicada em 6 de abril. De acordo com o TJRN, a norma tratou especificamente da indenização por férias não gozadas e não submeteu expressamente esse pagamento ao limite percentual aplicado a outras verbas indenizatórias.
Tribunal diz que não criou vantagens próprias
Em nota, o TJRN afirmou que sua atuação foi baseada na regulamentação nacional vigente e que não houve criação de benefício próprio para magistrados.
O tribunal informou ainda que, após novos esclarecimentos do STF, em 1º de julho, e a decisão mais recente da Corte, de 12 de agosto, passou a adotar os parâmetros atualizados determinados pelo Supremo.
Valores pagos a magistrado aposentado
Sobre os valores mencionados pelo STF envolvendo um magistrado aposentado, o TJRN explicou que os pagamentos correspondem a verbas rescisórias decorrentes de uma aposentadoria ocorrida em outubro de 2025.
Segundo o tribunal, entre os valores estavam indenizações por férias não usufruídas, cujo pagamento havia sido autorizado de forma parcelada, levando em consideração a capacidade financeira da Corte.
O TJRN acrescentou que as parcelas remanescentes estão suspensas desde julho de 2026, enquanto o tribunal consulta o CNJ sobre o tratamento a ser dado a períodos aquisitivos anteriores a 25 de março de 2026.
TJRN vai apurar valores sujeitos à devolução
Após a decisão do STF de 12 de agosto, o Tribunal de Justiça informou que está identificando individualmente os pagamentos alcançados pela determinação, suspendendo as parcelas cabíveis e apurando eventuais valores que deverão ser restituídos.
O caso envolve sete Tribunais de Justiça, entre eles o TJRN. O Supremo determinou a adoção de medidas para suspender pagamentos considerados incompatíveis com os parâmetros definidos pela Corte e verificar a necessidade de devolução de valores.
O TJRN declarou que mantém o compromisso de cumprir as decisões do Supremo e de adotar as medidas administrativas necessárias para atender às determinações.



