Um homem foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte por agredir a companheira e cometer injúria qualificada contra o enteado, um adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Caicó e prevê pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de dez dias-multa.
Os fatos ocorreram em março de 2025, após uma discussão na residência do casal, motivada por desentendimentos relacionados a uma festa de Carnaval. Segundo o processo, além de agredir fisicamente a mulher, o réu dirigiu ofensas de caráter preconceituoso ao filho dela, em razão da condição de autista do adolescente.
Durante a instrução processual, a vítima relatou que sofreu agressões físicas e afirmou que o acusado insultou o adolescente com expressões depreciativas relacionadas ao TEA. A versão foi confirmada por testemunhas, entre elas um policial militar que atendeu a ocorrência e a mãe da mulher, que presenciou parte dos acontecimentos.
A condenação foi baseada em provas como o boletim de ocorrência, o auto de prisão em flagrante, o exame de corpo de delito e demais elementos reunidos durante a investigação. O laudo pericial constatou lesões compatíveis com o relato apresentado pela vítima.
Para juíza Janaína Lobo da Silva, as ofensas dirigidas ao enteado tiveram caráter discriminatório e configuraram injúria qualificada, enquanto as agressões contra a mulher se enquadraram na Lei Maria da Penha. Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar indenização mínima de R$ 2,5 mil por danos morais à vítima.



