Júlio César Soares Câmara, ex-prefeito de Ceará-Mirim - Foto: reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) aplicou multa de R$ 6.447,92 ao ex-prefeito de Ceará-Mirim, Júlio César Soares Câmara, por falhas na adoção de medidas para eliminar casos de acúmulo irregular de cargos públicos no município. Além da penalidade, a Corte determinou que a atual gestão regularize as situações remanescentes no prazo de 120 dias.

A decisão foi proferida durante julgamento de processo que analisou a atuação da administração municipal diante de servidores identificados em situação de acúmulo incompatível de vínculos públicos.

No voto, o conselheiro relator Antonio Ed Souza Santana reforçou que a Constituição Federal permite, como regra geral, apenas um vínculo com a administração pública, admitindo excepcionalmente a acumulação de até dois cargos nas hipóteses previstas na própria Constituição, desde que haja compatibilidade de horários. Segundo o Tribunal, a chamada tríplice acumulação de cargos permanece proibida.

O TCE-RN também destacou que irregularidades relacionadas ao acúmulo indevido de cargos possuem natureza continuada. Isso significa que, enquanto a situação não for corrigida, a infração permanece em curso, possibilitando a atuação dos órgãos de controle para exigir sua regularização.

Outro ponto ressaltado no julgamento é que o Tribunal pode determinar medidas de cumprimento imediato para interromper situações consideradas irregulares, mesmo durante a tramitação de eventuais recursos. Conforme o relator, o objetivo é evitar a continuidade de pagamentos decorrentes de vínculos incompatíveis com as normas constitucionais.

O processo teve origem em representação da Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP), que identificou servidores com tríplice acumulação de cargos por meio do cruzamento de dados das folhas de pagamento enviadas ao sistema de fiscalização do TCE-RN.

Embora parte das irregularidades tenha sido corrigida durante a tramitação do processo, novas ocorrências foram registradas no período analisado. Para o Tribunal, as providências adotadas pela gestão à época não foram suficientes para eliminar integralmente as situações irregulares.

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