(Foto: Reprodução)

O Rio Grande do Norte instituiu uma campanha estadual permanente para prevenir e enfrentar o casamento infantil e as uniões precoces. A medida foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra por meio da Lei nº 12.782, de 18 de junho de 2026, e entrou em vigor na data da publicação.

A legislação estabelece ações voltadas à fiscalização do cumprimento das normas que proíbem o casamento ou a união conjugal envolvendo menores de 16 anos. Também prevê orientação às famílias sobre os riscos e as violações de direitos associados a essas práticas.

A campanha deverá promover a conscientização sobre os prejuízos emocionais, sociais, educacionais e de saúde decorrentes das uniões precoces, além de difundir informações para prevenir situações de vulnerabilidade, violência sexual, gravidez precoce, evasão escolar e uniões forçadas.

Mobilização envolverá escolas e redes de proteção

As atividades poderão ser realizadas de forma contínua e voluntária por órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, entidades religiosas, associações de pais e famílias, conselhos de direitos e demais grupos envolvidos na proteção de crianças e adolescentes.

A lei também incentiva o acolhimento e a orientação de meninas, adolescentes e famílias em risco, respeitando a autoridade parental e os princípios morais, éticos e religiosos que fundamentam a família.

As ações deverão aproximar escolas, famílias, conselhos e redes de proteção, com discussões envolvendo as áreas de educação, saúde, assistência social e defesa dos direitos da infância e da adolescência.

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Semana estadual ocorrerá em outubro

A legislação incluiu no calendário oficial do Rio Grande do Norte a Semana Estadual de Mobilização pelo Enfrentamento ao Casamento Infantil e às Uniões Precoces, que será realizada anualmente na primeira semana de outubro.

Durante o período, poderão ser promovidos debates, palestras, rodas de conversa, oficinas, seminários e outras atividades educativas destinadas à conscientização da população.

A participação dos órgãos e das entidades será facultativa e deverá utilizar os recursos humanos, materiais e orçamentários já disponíveis, sem a criação de novas despesas para o Poder Executivo estadual.

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