O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) multou três ex-prefeitos de Ceará-Mirim por irregularidades nos repasses de contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.
A decisão da Segunda Câmara também determina que a atual gestão regularize os débitos e corrija as inconsistências registradas no sistema federal de controle previdenciário no prazo de 90 dias úteis.
As penalidades foram aplicadas aos ex-prefeitos Júlio César Soares Câmara, Marconi Antônio Praxedes Barreto e Ronaldo Silva de Araújo. Segundo o Tribunal, as irregularidades ocorreram durante as respectivas gestões e envolvem falhas nos repasses e a ausência de regularização de pendências previdenciárias.
A representação julgada procedente pelo TCE-RN identificou falhas no recolhimento das contribuições patronais e atrasos no pagamento de parcelas de acordos firmados para a quitação de débitos anteriores.
As irregularidades referem-se principalmente ao exercício de 2020, quando foram constatados repasses abaixo dos valores devidos nos meses de janeiro e maio.
O processo também apontou inconsistências nas informações encaminhadas ao Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social, o CADPREV. A permanência dessas divergências mantém Ceará-Mirim em situação irregular perante o sistema previdenciário nacional.
O Tribunal verificou ainda o não pagamento de parcelas do Acordo de Parcelamento nº 166/2019, relacionado a débitos acumulados durante competências de 2019 e que envolvem responsabilidades de gestões sucessivas do Executivo municipal.
TCE alerta para aposentadorias e pensões
Relator do processo, o conselheiro Antonio Ed Souza Santana destacou que a ausência ou a irregularidade nos repasses compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência.
Segundo o relator, a situação pode afetar diretamente a capacidade de pagamento de aposentadorias e pensões aos servidores públicos municipais.
O repasse regular das contribuições é uma obrigação legal dos entes públicos e uma condição indispensável para garantir a sustentabilidade dos regimes previdenciários.
Atrasos e omissões também podem gerar encargos financeiros para o município, comprometer a gestão dos recursos públicos e dificultar a manutenção do sistema no longo prazo.
Atual gestão terá 90 dias úteis para regularização
Além das multas aplicadas aos ex-gestores, o TCE-RN determinou que o atual prefeito adote medidas imediatas para solucionar as pendências.
A regularização poderá ocorrer mediante o pagamento integral dos valores devidos ou por meio da celebração de um novo parcelamento, desde que sejam cumpridas as exigências legais.
O prazo de 90 dias úteis será contado a partir da intimação da decisão. Ao final do período, o gestor deverá apresentar ao Tribunal a comprovação das medidas adotadas.
Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa diária.
A decisão também prevê a emissão de parecer prévio para encaminhamento à Justiça Eleitoral e o envio de uma cópia dos autos ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, que poderá adotar as providências cabíveis.
As áreas técnicas do TCE-RN acompanharão o cumprimento das determinações.




