Foto: Reprodução TV Tropical

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou a retirada de circulação de duas pesquisas da AtlasIntel que apontaram Cadu de Lula (PT) na liderança da disputa pelo Governo do Estado. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (3) pelo desembargador eleitoral Fábio Luiz de Oliveira Bezerra.

Os levantamentos, registrados sob os números RN-02267/2026 e RN-04754/2026, foram considerados não registrados pela Justiça Eleitoral devido ao descumprimento de exigências legais e a inconsistências nas informações apresentadas ao tribunal.

Além de impedir novas divulgações dos estudos, o TRE-RN aplicou duas multas de R$ 53.205 à AtlasIntel, totalizando R$ 106.410.

A representação foi apresentada pela coligação Esperança e Trabalho, do candidato Allyson Bezerra (União). Segundo a acusação, o instituto teria descumprido regras relacionadas ao registro, à metodologia, ao plano amostral e à transparência das pesquisas.

Pesquisas apontavam Cadu na frente

O primeiro levantamento questionado foi divulgado no fim de maio. A pesquisa apontou Cadu de Lula com 37,7% das intenções de voto, seguido por Allyson Bezerra, com 27,6%, e Álvaro Dias (PL), com 27,3%. Foram entrevistados 962 eleitores, com margem de erro informada de três pontos percentuais.

A segunda pesquisa foi divulgada em 22 de julho e também apresentou Cadu na liderança. O petista registrou 36,3%, enquanto Álvaro Dias apareceu com 27,7% e Allyson Bezerra com 25,1%.

Justiça apontou inconsistências na metodologia

Entre os problemas identificados pelo TRE-RN está uma divergência entre os períodos de coleta informados pela AtlasIntel e os registros relacionados ao recrutamento digital dos participantes.

As duas pesquisas utilizaram questionários preenchidos pela internet. Segundo a decisão, esse tipo de metodologia não é proibido, mas exige transparência sobre a seleção dos entrevistados, o controle de respostas duplicadas, a distribuição territorial da amostra e os critérios utilizados para representar o eleitorado.

No levantamento de maio, por exemplo, a AtlasIntel informou que a coleta havia ocorrido entre os dias 22 e 27 daquele mês. Entretanto, documentos consultados na Biblioteca de Anúncios da Meta indicaram inconsistências nas datas de circulação de anúncios utilizados para recrutar participantes.

Também foram encontradas divergências na distribuição territorial da amostra.

Na pesquisa de maio, uma tabela atribuía 180 entrevistas a Natal, o equivalente a 18,71% dos 962 participantes. Um gráfico apresentado no mesmo documento, porém, indicava que a capital concentrava 22,9% da amostra.

No levantamento de julho, o registro previa inicialmente 1.200 entrevistas, enquanto a documentação complementar informou 1.245 participantes. O TRE-RN considerou que não ficou suficientemente esclarecido se a diferença interferiu no plano amostral, na margem de erro ou no nível de confiança.

Outra divergência foi identificada nos dados referentes a Natal. A tabela apontava 479 entrevistas na capital, correspondentes a 38,47% da amostra, enquanto o gráfico indicava participação de 24,9%.

Decisão determina restrição à circulação

O desembargador considerou que as inconsistências ultrapassavam questões meramente formais e poderiam comprometer a transparência necessária à fiscalização dos levantamentos eleitorais.

Com a decisão, os dois estudos foram considerados não registrados e a circulação dos resultados ficou proibida. A determinação também prevê o registro da situação no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

A AtlasIntel foi citada no processo, mas, segundo a decisão, não apresentou defesa dentro do prazo nem se manifestou até a sentença.

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