A Polícia Federal (PF) formalizou o indiciamento do ex-prefeito de Natal, Álvaro Dias, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O processo investigativo foi instaurado após agentes identificarem um revólver calibre 38, carregado com cinco munições, dentro da bagagem de mão do então gestor municipal. O episódio ocorreu no Aeroporto Internacional Aluízio Alves, localizado em São Gonçalo do Amarante, e veio à tona durante o debate da 98fm Natal com os candidatos ao governo do RN, quando Allyson Bezerra (UNIÃO) apresentou o processo.
O incidente foi registrado no dia 26 de setembro de 2023, quando Álvaro se preparava para embarcar em um voo com destino a Brasília. A arma foi detectada durante a inspeção de rotina do equipamento de raio-X na área de embarque. Conforme os dados que constam no inquérito, o equipamento não havia sido declarado previamente junto aos sistemas da corporação para o devido despacho regulamentar.
Na oportunidade, o ex-prefeito recebeu autorização para prosseguir com a viagem até a capital federal, contudo o revólver foi retido pelos agentes federais para a realização de diligências. Cruzamentos de dados efetuados posteriormente pela Polícia Federal no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) apontaram que a arma não possuía cadastro ativo ou registro legal em nome de Álvaro Dias. A apuração também constatou a ausência de porte de arma ou autorização excepcional.
Em oposição ao que chegou a ser alegado em momentos iniciais da abordagem, no depoimento oficial prestado às autoridades, o político admitiu estar de posse do armamento, justificando que o objeto permaneceu em sua maleta por um lapso de esquecimento. Ele também reconheceu a falta de documentação regular do revólver.
Submetido a exames periciais no Instituto de Criminalística da PF, o laudo técnico confirmou que a arma de fogo estava operacional e apta para efetuar disparos. Diante disso, a autoridade policial concluiu haver indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do delito enquadrado no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
Durante os trâmites do interrogatório, a defesa de Álvaro Dias demonstrou interesse na celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instrumento jurídico que pode ser analisado pelo Ministério Público caso os requisitos legais sejam preenchidos.

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