A pesquisa eleitoral que apontou o candidato Álvaro Dias (PL) na liderança da disputa pelo Governo do Rio Grande do Norte passou a ser alvo de investigação da Polícia Federal. A determinação é da desembargadora eleitoral Sulamita Pacheco, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), após manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que identificou indícios de possíveis crimes eleitorais na pesquisa.
A decisão envolve um levantamento da Ipsensus Pesquisas registrado na Justiça Eleitoral sob o número RN-09520/2026, encomendada pela empresa Média Inteligência em Pesquisa Ltda.
Segundo o parecer da PRE, há elementos que justificam a investigação por possíveis crimes como divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta, embaraço à fiscalização e falsidade ideológica eleitoral. Para o Ministério Público Eleitoral, as inconsistências encontradas são suficientes para a abertura de uma investigação criminal.
Entre os pontos destacados estão entrevistas que, supostamente, teriam sido realizadas antes do registro oficial da pesquisa na Justiça Eleitoral, divergências em dados de geolocalização (GPS), inconsistências nos registros do trabalho de campo e possíveis alterações em informações apresentadas durante o processo de fiscalização.
A Procuradoria também sustenta que a empresa responsável pelo registro da pesquisa não disponibilizou integralmente o sistema utilizado para a coleta dos dados, apesar de determinação judicial, o que teria dificultado a conferência das informações pelos partidos e pela própria Justiça Eleitoral.
Com a decisão, a Polícia Federal ficará responsável por realizar diligências, colher provas e promover perícias técnicas para verificar se houve a prática de crimes eleitorais. Ao final da investigação, o material será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que decidirá sobre eventual oferecimento de denúncia.
A instauração do inquérito não representa o reconhecimento de fraude, mas a abertura de uma investigação para esclarecer os fatos apontados pela Procuradoria Regional Eleitoral. Os envolvidos terão assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa durante o andamento do procedimento.



