A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal suspendeu, em decisão liminar, a licitação aberta pelo Governo do Rio Grande do Norte para contratação de serviços médicos em escalas de plantões presenciais e ininterruptos destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, o SAMU 192 RN. A medida foi tomada após pedido apresentado por uma cooperativa que presta serviços na área da saúde.

A suspensão vale pelo prazo de 30 dias. O procedimento licitatório tinha como objetivo contratar profissionais para atuação no atendimento de urgência e emergência em diversos municípios potiguares.

Na decisão, a Justiça também concedeu ao Estado do Rio Grande do Norte o mesmo prazo de 30 dias para adotar medidas que assegurem a continuidade dos serviços do SAMU 192 RN, considerado essencial à população.

Estado deve garantir continuidade do atendimento

Entre as alternativas indicadas pela unidade judicial estão o retorno da empresa anteriormente contratada, por meio da prorrogação do contrato anterior, desde que dentro das hipóteses legalmente admitidas, ou a abertura de um novo procedimento licitatório.

O Estado também poderá formalizar uma contratação direta, com base nas hipóteses de dispensa previstas no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, especialmente em caso de natureza emergencial. Outra possibilidade é a adoção de medida juridicamente adequada que o governo entenda pertinente até o julgamento definitivo do mandado de segurança.

A decisão é liminar, ou seja, tem caráter provisório, e deverá permanecer válida até nova análise judicial ou até o fim do prazo estabelecido. O caso segue sob apreciação da Justiça potiguar.

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