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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) concedeu decisão determinando a retirada de uma publicação considerada, em análise preliminar, como possível propaganda eleitoral antecipada. A medida também estabelece que seja identificada a autoria de um perfil apontado como apócrifo que divulgou o conteúdo em apoio ao pré-candidato ao Governo do Estado, Álvaro Dias.

Na decisão, a Justiça Eleitoral fixou prazo para que a postagem seja removida da plataforma, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento. Além disso, foi determinada a adoção de providências para que a rede social forneça os dados capazes de identificar o responsável pela conta utilizada para a divulgação do material.

A ação foi proposta sob o argumento de que a publicação ultrapassaria os limites permitidos pela legislação eleitoral para o período de pré-campanha. Segundo o entendimento apresentado na decisão liminar, há indícios de que o conteúdo pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada, motivo pelo qual a remoção foi determinada até o julgamento definitivo do processo.

O magistrado ressaltou que a medida possui natureza cautelar e busca preservar a regularidade do processo eleitoral, evitando eventual continuidade da divulgação do material enquanto a ação ainda será analisada em seu mérito.

Com a determinação judicial, a plataforma deverá colaborar com a identificação do administrador do perfil questionado, permitindo o prosseguimento da apuração. O processo seguirá sua tramitação normal, oportunidade em que as partes poderão apresentar suas manifestações antes da decisão final sobre o caso.

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