foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Eleitores que já sabem que estarão fora do município onde votam nos dias das eleições de 2026 já podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O prazo começou nesta segunda-feira (20) e segue até o dia 20 de agosto, permitindo que o eleitor transfira temporariamente seu local de votação para outra cidade dentro do território nacional.

O pedido pode ser realizado de forma online, por meio do sistema de Autoatendimento da Justiça Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto. No momento da solicitação, o eleitor deve indicar o município onde pretende votar e escolher se a alteração valerá para o primeiro turno, segundo turno ou ambos.

A modalidade estará disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Caso o eleitor permaneça dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

A Justiça Eleitoral também prevê a transferência temporária do local de votação para grupos específicos, como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, moradores de comunidades tradicionais, pessoas em situação de rua, militares, agentes de segurança pública e presos provisórios, observadas as regras estabelecidas para cada categoria.

Além disso, mesários, servidores convocados para apoio logístico, participantes dos testes de integridade das urnas e profissionais do sistema prisional que estarão trabalhando durante o pleito terão um prazo diferenciado, até 28 de agosto, para solicitar a mudança temporária do local de votação.

A legislação não permite o voto em trânsito para eleitores brasileiros que estiverem no exterior durante as eleições. Quem fizer a habilitação, mas não comparecer ao local indicado para votar, deverá justificar a ausência conforme as normas da Justiça Eleitoral.

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