Eleitores já podem utilizar o aplicativo Pardal para denunciar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral das Eleições 2026. A ferramenta da Justiça Eleitoral entrou em funcionamento no domingo (16), mesma data em que teve início oficialmente a propaganda eleitoral.
O sistema permite que a população encaminhe informações sobre eventuais infrações diretamente à Justiça Eleitoral, que ficará responsável pela análise das denúncias e pela adoção das medidas cabíveis em cada caso.
Como funciona o Pardal
O Pardal é dividido em três módulos. O Pardal Móvel é o aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets. Já o Pardal ADM é utilizado pela Justiça Eleitoral para administrar as ocorrências, enquanto o Pardal Web permite acompanhar estatísticas relacionadas às denúncias registradas.
Para registrar uma ocorrência, o eleitor precisa se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da autenticação, a Justiça Eleitoral informa que a identidade do denunciante permanece protegida por sigilo.
Durante o preenchimento, o usuário deve descrever a possível irregularidade. O sistema realiza uma classificação preliminar entre propaganda eleitoral irregular na internet e outras modalidades de infrações. A categoria sugerida pode ser alterada pelo próprio denunciante.
Também é possível anexar fotos, vídeos, áudios e links que ajudem a comprovar a situação relatada. Após o envio, o aplicativo gera um número de protocolo que permite acompanhar o andamento da denúncia.
Participação dos eleitores
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o objetivo do Pardal é ampliar a participação da sociedade na fiscalização das campanhas e tornar mais ágil o encaminhamento de informações sobre possíveis irregularidades.
Nos casos que não se enquadram nas situações atendidas pelo aplicativo, o sistema orienta o usuário a procurar os canais adequados. Denúncias relacionadas à desinformação eleitoral, por exemplo, podem ser encaminhadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE).
A ferramenta foi regulamentada para as Eleições Gerais de 2026 pela Portaria TSE nº 451/2026 e já está disponível para os eleitores durante o período de campanha.



