A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos de idade. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
O texto estabelece que empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e consórcios públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão ser aposentados compulsoriamente ao atingirem a idade limite, desde que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido pela Previdência Social.
A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) ao Projeto de Lei 2391/26, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR). Segundo a relatora, o objetivo é regulamentar a aplicação da regra prevista na Constituição para empregados públicos contratados pelo regime celetista.
O projeto também prevê exceções para profissionais ligados a atividades de pesquisa, inovação, desenvolvimento científico e tecnológico. Nesses casos, poderá haver contratação direta por notória especialização, mesmo após os 75 anos.
Durante a discussão da matéria, parlamentares destacaram impactos em empresas estatais e órgãos ligados à pesquisa, como a Embrapa, Petrobras e Serpro. A justificativa é evitar perda imediata de profissionais considerados estratégicos em áreas técnicas e científicas.
A aposentadoria compulsória aos 75 anos já está prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei Complementar 152/2015 para servidores públicos efetivos. O projeto aprovado pela Câmara amplia a regulamentação para empregados públicos regidos pela CLT.
O tema também vem sendo debatido no Supremo Tribunal Federal (STF), que formou maioria em julgamento sobre a aplicação imediata da aposentadoria compulsória para empregados públicos aos 75 anos.



