O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o encerramento da greve dos empregados da Caixa Econômica Federal, iniciada em 10 de setembro. A paralisação foi considerada legal e não abusiva, mas os trabalhadores deverão retomar as atividades imediatamente, com prazo máximo até esta quarta-feira (30), conforme decisão do ministro Maurício Godinho, proferida no julgamento do dissídio coletivo nesta terça-feira (29).
A decisão também prevê que os dias não trabalhados durante a paralisação poderão ser descontados dos salários em até três parcelas. A aplicação dos descontos deverá ser avaliada individualmente, levando em consideração a situação de cada agência. O julgamento ainda não foi concluído, já que os demais ministros que participam da sessão precisam apresentar seus votos antes da decisão definitiva.
Entre as determinações está o reajuste dos salários e benefícios pelo INPC acrescido de 0,6% de aumento real. O mesmo percentual, equivalente a 4,6%, será aplicado ao plano de saúde dos empregados. O reajuste passa a valer desde 1º de setembro e integra o acordo coletivo de trabalho com duração de dois anos, referente ao período de 2026 a 2028.
Durante a paralisação, as agências deverão manter pelo menos 60% do quadro de funcionários em atividade. O percentual já havia sido estabelecido pelo TST e foi mantido pelo ministro, que considerou, entre outros fatores, a utilização de serviços digitais e tecnologias no funcionamento do sistema bancário.
Godinho também rejeitou o pedido da Caixa para que o próprio TST acompanhasse diretamente o cumprimento das regras estabelecidas para a greve. Segundo a decisão, a fiscalização deverá ser realizada pela instituição financeira e pela Justiça do Trabalho, dentro das competências de cada instância.
Saúde Caixa
O plano de saúde dos funcionários, um dos principais pontos de divergência entre a Caixa e os trabalhadores, terá reajuste de 4,6%. A decisão mantém as regras já existentes para cobrança de mensalidade adicional de dependentes, limite de renda e coparticipação.
A contribuição dos empregados continuará em 3,5% do salário, respeitando o teto de 7%, conforme estabelecido no acordo coletivo anterior. Durante o julgamento, o ministro afirmou que a decisão buscou considerar as reivindicações dos trabalhadores e as condições financeiras do Saúde Caixa.
As entidades sindicais, por outro lado, contestaram os dados apresentados pela instituição sobre o déficit do plano e pediram a realização de perícia. O pedido não foi acolhido por Godinho, que considerou a medida incompatível com a necessidade de conclusão rápida do julgamento do dissídio coletivo.



