A juíza Sulamita Pacheco, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo instituto Item no estado. A decisão foi tomada em resposta a uma representação apresentada pelo PSD, partido presidido no RN pela senadora Zenaide Maia.
O levantamento havia sido registrado sob o número RN-07966/2026 e abordava as intenções de voto para governador, senador, deputado federal e deputado estadual nas eleições de 2026. De acordo com o registro no TRE-RN, foram realizadas 1.250 entrevistas entre os dias 22 e 24 de junho.
Ao analisar o caso, a magistrada identificou indícios de descumprimento das regras previstas na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente no que se refere à obrigatoriedade de detalhamento dos locais onde as entrevistas foram aplicadas.
Na representação, o PSD alegou que o instituto informou apenas os municípios incluídos na amostra, sem especificar bairros ou áreas de realização das entrevistas. Para o partido, a ausência dessas informações compromete a transparência do levantamento e dificulta a fiscalização por parte de partidos, candidatos e do Ministério Público Eleitoral.
A magistrada salientou que o TRE consolidou entendimento de que a ausência dessa informação pode equiparar, do ponto de vista jurídico, a pesquisa a um levantamento não registrado. Além disso, citou que o próprio TRE-RN já havia suspendido recentemente outra pesquisa por irregularidade semelhante, o que reforça a necessidade de uniformidade nas decisões.
A juíza entendeu que estão presentes os requisitos para concessão da liminar e destacou que a legislação eleitoral exige a identificação mais precisa dos locais pesquisados. Segundo ela, a falta dessa informação prejudica a verificação da distribuição geográfica da amostra e pode comprometer a representatividade dos resultados.
Sulamita Pacheco afirmou que a indicação dos bairros não pode ser tratada como mero formalismo burocrático, mas sim como uma garantia de transparência e confiabilidade do processo eleitoral, destacando que esse detalhamento permite avaliar se a amostra reflete adequadamente a composição do eleitorado e evita concentrações indevidas em regiões com perfis semelhantes.
Segundo a juíza, pesquisas eleitorais podem influenciar a formação da opinião do eleitor, interferir no chamado voto útil e impactar estratégias de campanha e arrecadação de recursos.
Com a decisão, fica suspensa a divulgação de qualquer resultado da pesquisa RN-07966/2026 em veículos de imprensa, sites, redes sociais e demais plataformas digitais até nova deliberação da Justiça Eleitoral. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.




