A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte adotará novas medidas para coibir o derrame de santinhos e outros materiais de propaganda eleitoral durante as Eleições 2026. As orientações foram estabelecidas pela Corregedoria Regional Eleitoral por meio do Provimento CRE nº 3/2026.
A iniciativa tem como objetivo reforçar o cumprimento da legislação eleitoral e reduzir os impactos ambientais provocados pelo descarte irregular de material de campanha.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), espalhar ou permitir o despejo de propaganda em locais de votação ou nas áreas próximas, na véspera ou no dia do pleito, caracteriza propaganda eleitoral irregular e pode resultar na apuração de crime eleitoral.
Fiscalização poderá ser integrada
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) orienta que os Juízos Eleitorais organizem ações conjuntas com órgãos responsáveis pela segurança e pela fiscalização durante o período eleitoral.
Entre as instituições que poderão participar das reuniões de planejamento estão o Ministério Público Eleitoral, prefeituras, Polícia Militar e Guardas Municipais, além de outros agentes públicos que estarão trabalhando durante a votação.
Segundo o TRE-RN, a articulação deverá definir estratégias para prevenir ou interromper a distribuição irregular de propaganda nas proximidades dos locais de votação.
Os Juízos Eleitorais também poderão firmar acordos com as administrações municipais para garantir a limpeza das áreas de votação e das ruas próximas antes do início do pleito e durante a madrugada do dia da eleição.
Como será feito o registro
Servidores da Justiça Eleitoral e auxiliares convocados que encontrarem santinhos espalhados durante as atividades de fiscalização deverão registrar a ocorrência.
Entre as medidas previstas estão:
- fotografar o local, mostrando a quantidade de material e identificando as candidaturas;
- elaborar auto de constatação;
- recolher amostras dos materiais encontrados;
- acionar, quando possível, equipes de limpeza urbana para retirar o material.
As ocorrências também poderão ser registradas por meio de vídeos, desde que seja possível identificar o local, a quantidade de propaganda e as candidaturas envolvidas.
Caso o responsável pelo derrame não seja encontrado, a Justiça Eleitoral poderá reunir outras informações que ajudem na identificação. Entre elas estão depoimentos de testemunhas e imagens de câmeras de segurança públicas ou privadas instaladas nas proximidades.
A medida busca evitar que o derrame de material de campanha se repita nas áreas de votação e garantir que eventuais casos de propaganda irregular sejam devidamente documentados e encaminhados para apuração.



