O deputado estadual Luiz Eduardo (Foto: Divulgação/ALRN)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou, por unanimidade, o pedido de perda do mandato do deputado estadual Luiz Eduardo (PL) e reconheceu a existência de justa causa para sua saída do Solidariedade.

A ação foi apresentada pelo primeiro suplente do partido, o ex-vereador de Mossoró Clayton Jadson Silva Rolim, conhecido como Soldado Jadson, que alegava infidelidade partidária.

Os integrantes da Corte acompanharam o voto do relator, juiz federal Marcello Rocha Lopes, que considerou válida a carta de anuência concedida pelo Solidariedade, autorizando a desfiliação do parlamentar sem perda do mandato.

O posicionamento também teve parecer favorável do Ministério Público Eleitoral. O documento de liberação foi assinado pelo presidente estadual do Solidariedade, Janiel Hercílio da Silva, além de vice-presidentes e do tesoureiro da legenda.

“É desespero para tentar atrapalhar nossa vida. Não tenho dúvida de que a decisão seria favorável, até porque não tinha como sair do partido sem autorização”, afirmou Luiz Eduardo.

TRE já havia analisado pedido preventivo

Antes do julgamento da ação movida pelo suplente, Luiz Eduardo havia recorrido ao TRE-RN para garantir a saída do Solidariedade e a filiação ao PL.

Em 15 de janeiro, o plenário da Corte, também seguindo o voto de Marcello Rocha Lopes, aplicou entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre a validade da carta de anuência partidária.

A jurisprudência estabelece que a autorização formal concedida pelo órgão competente da legenda, desde que respeitadas as normas internas, permite a saída do parlamentar sem a perda do mandato.

Na ocasião, o relator destacou que a carta demonstrava a probabilidade do direito, mas entendeu que não havia urgência para uma decisão judicial imediata porque o prazo de filiação para as eleições de 2026 terminaria apenas em abril.

Segundo o magistrado, a nova orientação também busca evitar que a Justiça Eleitoral seja acionada apenas para confirmar acordos já formalizados entre o parlamentar e o partido.

Deputado comemora decisão

Luiz Eduardo afirmou que a decisão encerra a discussão sobre a permanência no cargo e confirma sua liberdade para escolher uma nova legenda.

“Decidiram que, com a carta de anuência, estou livre e posso ir para onde quiser”, declarou.

O parlamentar também avaliou que o entendimento beneficia outros deputados interessados em mudar de partido durante a janela partidária.

O advogado Artur Lobo Carvalho, responsável pela defesa, afirmou que a jurisprudência do TSE reduz a judicialização de casos nos quais não existe questionamento sobre a autenticidade da carta de anuência.

“Já existe a carta de anuência e não há questionamento sobre sua veracidade. Não faz sentido judicializar apenas para que a Justiça reconheça o documento”, declarou.

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