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As investigações de crimes contra a vida que tenham crianças e adolescentes como vítimas passarão a ter prioridade no Rio Grande do Norte. A medida está prevista na Lei nº 12.799, sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial do Estado em 1º de julho de 2026.

A legislação estabelece que inquéritos policiais e demais procedimentos destinados à apuração de homicídios e outros crimes com resultado morte, inclusive na forma tentada, deverão tramitar com prioridade em todo o estado quando envolverem vítimas menores de 18 anos.

Entre as determinações da nova norma está a identificação obrigatória desses procedimentos. Nos processos físicos, os autos deverão conter uma etiqueta indicando a prioridade. Já nos sistemas eletrônicos, os casos deverão receber uma sinalização específica com a expressão “Prioridade – Vítima Criança ou Adolescente”, permitindo a rápida identificação pelas autoridades responsáveis.

A identificação também deverá constar em ofícios, comunicações e demais documentos relacionados às investigações, com o objetivo de garantir maior agilidade na condução dos procedimentos.

A nova legislação segue as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e busca acelerar a apuração de crimes considerados de maior gravidade, reduzindo o tempo de tramitação das investigações e fortalecendo a proteção às crianças e aos adolescentes vítimas de violência.

Além da governadora Fátima Bezerra, a lei foi assinada pela secretária-chefe do Gabinete Civil, Iris Maria de Oliveira, e pelo secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, Francisco Canindé de Araújo Silva.

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