A Prefeitura de Natal sancionou a Lei nº 8.154, que promove mudanças na carreira dos atuais fiscais de transporte coletivo do município. Publicada no Diário Oficial do Município, a nova legislação altera a denominação do cargo para Agente de Trânsito e Transportes, amplia as atribuições da categoria, modifica requisitos para ingresso, atualiza a estrutura remuneratória e cria 50 novos cargos efetivos.
Com a medida, o quadro passa a contar com 250 vagas, somando os 200 cargos já existentes aos novos postos criados. A legislação assegura a manutenção das atribuições e dos direitos dos atuais servidores, ao mesmo tempo em que amplia as competências relacionadas à segurança viária, fiscalização, patrulhamento e operação do trânsito, além do transporte público e privado de passageiros.
Entre as mudanças, os agentes passam a ter competência para lavrar autos de infração e atuar como agentes da autoridade de trânsito, conforme as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais normas aplicáveis.
A nova lei também estabelece que os futuros ingressantes na carreira deverão possuir ensino superior completo. A exigência vale apenas para os concursos realizados após a entrada em vigor da legislação, sem alterar a situação funcional dos servidores que já ocupam os cargos transformados.
Jornada de trabalho e progressão
A legislação define dois regimes de jornada: 120 horas e 160 horas mensais. Os novos servidores serão admitidos exclusivamente no regime de 160 horas mensais. Já os atuais agentes permanecerão na carga horária de 120 horas, podendo solicitar a migração para o novo regime no prazo de até 180 dias.
A progressão funcional ocorrerá a cada três anos de efetivo exercício no nível ocupado, condicionada à avaliação periódica de desempenho e à inexistência de impedimentos legais. A passagem do nível I para o nível II somente será permitida após a conclusão do estágio probatório.
O estágio probatório terá duração de 36 meses, com avaliações realizadas a cada seis meses. Entre os critérios analisados estão assiduidade, pontualidade, disciplina, desempenho funcional, responsabilidade, conduta ética, conhecimento da legislação de trânsito e transporte, capacidade de comunicação e aptidão para atuação em condições operacionais adversas.
Benefícios e remuneração
A nova legislação também institui benefícios para a categoria. Entre eles estão a Indenização de Transporte, fixada em R$ 460 mensais; o Adicional de Condutor de Viatura; a Vantagem Remuneratória de Atividade de Segurança Pública Viária; o Adicional de Tempo de Serviço; o Adicional Noturno; e a Diária Operacional.
A Vantagem Remuneratória de Atividade de Segurança Pública Viária corresponderá a 50% do vencimento básico do nível I da carreira, considerando o regime de jornada adotado. Segundo a justificativa da lei, o benefício considera a exposição permanente dos agentes a riscos à integridade física e a atuação em escalas que incluem fins de semana, feriados e pontos facultativos.
Já a Diária Operacional será destinada aos agentes convocados para atuar durante períodos de folga. O valor será de R$ 350 para cada jornada de seis horas, com limite de dez diárias por mês.
A remuneração prevista na nova estrutura varia de R$ 4.269,50 a R$ 6.756,83 para os servidores submetidos ao regime de 120 horas mensais. No regime de 160 horas, os vencimentos variam entre R$ 5.692,67 e R$ 9.009,11.




