O Governo do Rio Grande do Norte foicondenado a pagar R$ 25 mil por danos morais a uma paciente que teve a bexiga perfurada durante uma cirurgia para retirada do útero realizada na rede pública estadual. A decisão reconheceu a responsabilidade do Estado pela falha na prestação do serviço de saúde, após a mulher precisar passar por novo procedimento cirúrgico para reparar a lesão sofrida.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 25 mil em indenização por danos morais a uma paciente que sofreu perfuração na bexiga durante uma histerectomia (cirurgia para retirada do útero) realizada na cidade de Almino Afono, região do Alto Oeste Potiguar, em julho de 2012.
De acordo com os autos, a paciente apresentou complicações após o procedimento e exames confirmaram a perfuração da bexiga, o que exigiu uma nova intervenção cirúrgica para corrigir a lesão. Ela também enfrentou período de recuperação prolongado e sequelas decorrentes do problema, segundo o TJRN.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que ficou demonstrada a relação entre o procedimento realizado na unidade hospitalar e os danos sofridos pela paciente. A decisão destacou que, embora complicações possam ocorrer nesse tipo de cirurgias, o Estado responde objetivamente pelos danos causados na prestação do serviço público de saúde quando comprovados o dano e a relação de causalidade.
Para o Judiciário, o sofrimento físico e emocional enfrentado pela mulher ultrapassou os riscos inerentes ao procedimento cirúrgico, justificando a reparação por danos morais. Com isso, foi determinada a condenação para que o Estado do Rio Grande do Norte pague R$ 25 mil à paciente, em razão das complicações provocadas durante a cirurgia.




