O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Martins a adoção de regras para disciplinar os horários de festas, apresentações musicais e o uso de equipamentos sonoros em bares, restaurantes e espaços públicos ou privados.
A medida foi motivada por uma solicitação da Polícia Militar e busca conciliar o direito ao lazer com a preservação da ordem pública e do sossego da população. O documento também considera a legislação sobre poluição sonora, contravenções penais e crimes ambientais relacionados ao excesso de ruído.
Pela recomendação, a Prefeitura deverá regulamentar oficialmente a realização de eventos e o uso de som automotivo. Os pedidos de autorização deverão ser apresentados com antecedência mínima de dez dias úteis, acompanhados de informações sobre o organizador, local, horário, público estimado, tipo de equipamento sonoro, segurança e estrutura.
O MPRN orientou que o funcionamento de equipamentos sonoros em bares e restaurantes seja encerrado até as 22h, de domingo a quinta-feira, e até meia-noite às sextas-feiras, aos sábados e nas vésperas de feriados.
Festas tradicionais e eventos oficiais poderão ter os horários ampliados, desde que exista autorização prévia da Prefeitura e comunicação à Polícia Militar.
A recomendação também prevê a proibição de paredões e equipamentos automotivos em áreas urbanas ou próximas a residências quando houver perturbação do sossego.
Na análise dos pedidos, o município deverá considerar a proximidade de hospitais, escolas, creches, templos religiosos e residências de crianças, idosos ou pessoas enfermas. Dependendo da localização, poderão ser exigidas medidas como redução do volume ou mudança do local do evento.
Multas, apreensão e suspensão de alvarás
A Prefeitura deverá manter fiscalização contínua e poderá aplicar multas, suspender alvarás e adotar outras medidas administrativas em caso de descumprimento.
A Polícia Militar também foi orientada a intensificar a fiscalização, principalmente nos finais de semana e durante períodos festivos. Em casos de abuso sonoro, os agentes poderão determinar a redução imediata do volume.
Havendo reincidência, os responsáveis poderão ser conduzidos à Delegacia de Polícia Civil, com a apreensão dos equipamentos utilizados.




