O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) apresente, em até 48 horas, informações detalhadas sobre pagamentos efetuados a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas entre os meses de abril e julho deste ano.
A medida foi adotada após a divulgação de uma reportagem da Folha de S.Paulo apontando que diversos tribunais estaduais registraram remunerações superiores aos limites estabelecidos pelo STF para o pagamento de verbas indenizatórias e outros benefícios conhecidos como “penduricalhos”.
Levantamento baseado no Portal da Transparência do TJRN mostra que, em maio deste ano, 93 magistrados potiguares, sendo 85 juízes e oito desembargadores, receberam valores líquidos acima do teto constitucional do Judiciário, fixado em R$ 46.366,19. Entre eles, seis integrantes da magistratura tiveram rendimentos superiores a R$ 100 mil.
O maior pagamento foi destinado ao juiz Pedro Rodrigues Caldas Neto, da 13ª Vara Criminal de Natal, que recebeu R$ 110.780,25 no período. Em seguida aparecem a desembargadora Sandra Elali, com R$ 105.598,94; a juíza Alba Paulo de Azevedo, da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, com R$ 104.410,17; o desembargador Cornélio Alves, com R$ 103.513,55; o juiz Isaac Costa Soares de Lima, da 3ª Vara de Caicó, com R$ 100.807,99; e o juiz Homero Lechner de Albuquerque, da 3ª Vara da Infância e Juventude de Natal, que recebeu R$ 100.578,58.
Em nota, o TJRN informou que os valores decorrem, principalmente, do pagamento de férias e sustentou que essas verbas estão previstas tanto na decisão do STF quanto na Resolução Conjunta nº 14, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O tribunal acrescentou que está reunindo os dados solicitados e que as informações serão encaminhadas ao Supremo dentro do prazo estabelecido.
A determinação de Alexandre de Moraes não se restringe ao Rio Grande do Norte. Também deverão prestar esclarecimentos os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro e Rondônia, estados nos quais a reportagem identificou pagamentos acima dos parâmetros definidos pelo Supremo.
O despacho foi expedido no âmbito do Recurso Extraordinário 968.646, processo em que o STF estabeleceu, em março deste ano, critérios nacionais para uniformizar a remuneração da magistratura e do Ministério Público. A decisão limitou o pagamento de benefícios indenizatórios e proibiu vantagens criadas apenas por normas administrativas ou legislações locais.
Na decisão, Moraes afirmou que é necessário verificar se houve descumprimento da tese fixada pelo plenário da Corte. O ministro também advertiu que a falta de resposta às determinações judiciais poderá resultar no afastamento dos dirigentes dos tribunais e na adoção de medidas de responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa.
Segundo a Folha de S.Paulo, ao menos sete tribunais estaduais registraram remunerações superiores ao teto em maio, totalizando 616 juízes e desembargadores com vencimentos acima dos limites considerados pelo levantamento. A análise contemplou dados enviados por oito tribunais ao painel de remuneração do CNJ, sendo Pernambuco o único estado em que não foram identificados pagamentos fora dos parâmetros adotados pelo jornal.
Regras sobre os benefícios
As novas diretrizes aprovadas pelo STF em março estabeleceram um rol de verbas que podem ser pagas aos integrantes da magistratura e do Ministério Público, além de fixar, durante um período de transição, limite correspondente a 35% do subsídio dos ministros do Supremo para determinadas parcelas indenizatórias.
A decisão também restringiu benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e indenização por acervo, ao mesmo tempo em que manteve a possibilidade de pagamento de diárias, ajuda de custo em casos específicos e valores retroativos reconhecidos antes de fevereiro de 2026.
Outro ponto autorizado pela Corte foi o pagamento do adicional por tempo de serviço, o chamado quinquênio, também submetido a limites estabelecidos pelo STF.
Debate sobre férias
Grande parte da discussão envolvendo o TJRN está relacionada às verbas referentes a férias dos magistrados. O tribunal sustenta que esses pagamentos possuem respaldo nas normas atualmente em vigor.
A divergência decorre da interpretação sobre a indenização de férias não usufruídas. Enquanto parte das interpretações entende que esses valores deveriam observar o limite de 35% fixado pelo STF para verbas indenizatórias, a regulamentação editada pelo CNJ e pelo CNMP prevê o pagamento da indenização em determinadas hipóteses sem mencionar expressamente esse percentual no dispositivo correspondente.
No fim de junho, o Supremo voltou a analisar o tema e admitiu, em situações específicas, o pagamento de indenizações referentes a férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos por necessidade do serviço, mantendo, contudo, as regras gerais estabelecidas para as verbas indenizatórias.




