Uma moradora de Baraúna, na região Oeste do Rio Grande do Norte, deverá ser indenizada após enfrentar quase dez meses de espera pela ligação de energia elétrica em sua residência. A decisão é do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do município, que reconheceu falha na prestação do serviço por parte da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern).
Segundo o processo, a consumidora solicitou a instalação da energia em setembro do ano passado e, mesmo após diversas tentativas de resolver a situação administrativamente, o serviço não foi executado. Durante o período, ela recebeu sucessivos prazos da concessionária, mas a ligação nunca foi concluída. Em determinado momento, a família precisou utilizar, de forma provisória, a energia elétrica cedida por uma vizinha.
A situação se tornou ainda mais delicada porque a mulher é mãe de três filhos com deficiência. Um deles é diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA), epilepsia e asma, necessitando do uso de equipamentos elétricos que auxiliam no tratamento e na respiração. Apesar disso, a concessionária não regularizou o fornecimento de energia, conforme apontado nos autos.
Na ação judicial, a Cosern alegou que o atraso ocorreu em razão do furto de cabos da rede elétrica nas proximidades do imóvel. No entanto, o magistrado entendeu que a empresa não apresentou provas suficientes para comprovar a justificativa, uma vez que a defesa se baseou apenas em registros internos, sem outros elementos que confirmassem a alegação.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a consumidora comprovou, por meio de protocolos de atendimento e registros em vídeo, que buscou insistentemente solucionar o problema ao longo de vários meses. Para a Justiça, a demora extrapolou os limites do razoável e configurou falha na prestação de um serviço considerado essencial.
A sentença determinou que a concessionária realize imediatamente a ligação da energia elétrica na residência da autora. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por perdas e danos e R$ 10 mil por danos morais, em razão dos prejuízos enfrentados pela família durante o período sem o serviço.
Em nota, a pedido do Portal RN 247, a Neoenergia Cosern informou que a consumidora está com fornecimento de energia regular desde 12 de dezembro de 2025. Ainda segundo a nota, o prazo da ligação foi comprometido em razão de furtos de fios e componentes da rede elétrica. A distribuidora recorreu da decisão e aguarda julgamento do recurso.




