Mãe de três filhos com deficiência será indenizada após demora de quase 10 meses na ligação de energia - Foto: Neoenergia Cosern/reprodução

Uma moradora de Baraúna, na região Oeste do Rio Grande do Norte, deverá ser indenizada após enfrentar quase dez meses de espera pela ligação de energia elétrica em sua residência. A decisão é do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do município, que reconheceu falha na prestação do serviço por parte da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern).

Segundo o processo, a consumidora solicitou a instalação da energia em setembro do ano passado e, mesmo após diversas tentativas de resolver a situação administrativamente, o serviço não foi executado. Durante o período, ela recebeu sucessivos prazos da concessionária, mas a ligação nunca foi concluída. Em determinado momento, a família precisou utilizar, de forma provisória, a energia elétrica cedida por uma vizinha.

A situação se tornou ainda mais delicada porque a mulher é mãe de três filhos com deficiência. Um deles é diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA), epilepsia e asma, necessitando do uso de equipamentos elétricos que auxiliam no tratamento e na respiração. Apesar disso, a concessionária não regularizou o fornecimento de energia, conforme apontado nos autos.

Na ação judicial, a Cosern alegou que o atraso ocorreu em razão do furto de cabos da rede elétrica nas proximidades do imóvel. No entanto, o magistrado entendeu que a empresa não apresentou provas suficientes para comprovar a justificativa, uma vez que a defesa se baseou apenas em registros internos, sem outros elementos que confirmassem a alegação.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a consumidora comprovou, por meio de protocolos de atendimento e registros em vídeo, que buscou insistentemente solucionar o problema ao longo de vários meses. Para a Justiça, a demora extrapolou os limites do razoável e configurou falha na prestação de um serviço considerado essencial.

A sentença determinou que a concessionária realize imediatamente a ligação da energia elétrica na residência da autora. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por perdas e danos e R$ 10 mil por danos morais, em razão dos prejuízos enfrentados pela família durante o período sem o serviço.

Em nota, a pedido do Portal RN 247, a Neoenergia Cosern informou que a consumidora está com fornecimento de energia regular desde 12 de dezembro de 2025. Ainda segundo a nota, o prazo da ligação foi comprometido em razão de furtos de fios e componentes da rede elétrica. A distribuidora recorreu da decisão e aguarda julgamento do recurso.

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