Os candidatos que avançaram para o segundo turno das eleições para presidente e governador estão autorizados a voltar às atividades de campanha desde às 17h desta segunda-feira (5). A retomada ocorre 24 horas após o encerramento da votação do primeiro turno.
Com a liberação, candidatos e partidos podem realizar comícios, carreatas, caminhadas e distribuição de materiais, além de veicular propaganda paga na internet e em meios de comunicação impressos. A campanha seguirá até a véspera da votação do segundo turno, marcada para 25 de outubro, mas cada modalidade de propaganda tem um prazo específico.
Os comícios e eventos que utilizem equipamentos de som poderão ser realizados até 22 de outubro. Alto-falantes e amplificadores móveis estão autorizados a funcionar das 8h às 22h. Nos comícios, equipamentos fixos de sonorização podem permanecer ligados até a meia-noite.
A propaganda paga na internet e em veículos impressos poderá ser publicada até 23 de outubro. Para anúncios, a legislação estabelece o limite de 10 inserções por veículo, em datas diferentes.
Nos jornais e revistas, também devem ser respeitados limites para o espaço ocupado pelos anúncios. Em jornais de tamanho padrão, a propaganda pode utilizar até 1/8 de página. Em revistas ou tabloides, o limite é de 1/4 de página.
Já a distribuição de santinhos e outros materiais de campanha, assim como a realização de passeatas e carreatas, poderá ocorrer até 24 de outubro, um dia antes da votação.
Horário eleitoral gratuito
O horário eleitoral gratuito do segundo turno começa na sexta-feira (9) e será exibido até 23 de outubro no rádio e na televisão.
No rádio, os programas irão ao ar às 7h e às 12h. Na televisão, as transmissões estão previstas para 13h e 20h30.
Em cada bloco destinado aos candidatos a um mesmo cargo, serão reservados 10 minutos, divididos igualmente entre os dois concorrentes. Cada candidato terá cinco minutos.
Além dos programas em bloco, as emissoras deverão transmitir inserções de 30 ou 60 segundos durante a programação. Serão 25 minutos diários destinados a esse tipo de propaganda, com distribuição igualitária entre os candidatos, conforme as regras eleitorais.


