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Os eleitores que vão às urnas no próximo domingo (4), no primeiro turno das Eleições 2026, devem ficar atentos às regras que valem dentro e nos arredores dos locais de votação. Entre as principais orientações estão as restrições à propaganda eleitoral, o uso de celulares e os documentos necessários para votar.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila no momento do encerramento terá o direito de votar.

No primeiro turno, serão seis votos, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual, senador, senador, governador e presidente da República.

O que pode no dia da eleição

O eleitor pode demonstrar sua preferência política de forma individual e silenciosa. É permitido usar camiseta, broche, adesivo, bandeira ou outro elemento que identifique a preferência por candidato, partido, federação ou coligação.

Também é permitido levar uma “colinha” de papel com os números dos candidatos para consultar na cabine.

Já a organização de grupos para fazer campanha, o uso de roupas padronizadas por várias pessoas e manifestações coletivas ou barulhentas não são permitidos.

Boca de urna e propaganda são proibidas

Pedir votos ou tentar convencer outros eleitores a escolher determinado candidato, partido, federação ou coligação é proibido no dia da votação.

Também não podem ser realizados comícios, carreatas, propaganda com alto-falantes, distribuição de santinhos ou outros materiais de campanha. O derramamento de impressos de propaganda nas proximidades dos locais de votação também é considerado irregular.

A possibilidade de o eleitor usar camiseta ou adesivo de sua preferência não autoriza candidatos e campanhas a distribuírem esses materiais no dia da eleição.

Celular não entra na cabine

O eleitor pode levar o celular até o local de votação, inclusive para apresentar o e-Título. O aparelho, porém, deverá ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários antes da entrada na cabine.

A mesma regra vale para máquinas fotográficas, filmadoras, relógios inteligentes e outros equipamentos que possam registrar, transmitir ou armazenar informações do voto.

Também é proibido fotografar ou filmar a urna eletrônica. Quem se recusar a deixar o aparelho com os mesários não poderá votar naquele momento.

Documento com foto é necessário

Para votar, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho, carteira profissional emitida por conselho de classe e certificado de reservista.

Documentos vencidos podem ser utilizados desde que permitam a identificação do eleitor. O título de eleitor não é obrigatório.

O e-Título também pode ser usado para identificação quando o aplicativo apresentar a foto do eleitor. Certidões de nascimento e casamento não são aceitas.

Pessoas com deficiência podem ter acompanhante

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação, caso a presidência da mesa considere o acompanhamento necessário.

O acompanhante deve se identificar e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação.

Segundo turno

Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro, das 8h às 17h, para presidente e governador nas localidades onde houver segunda votação.

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