Os empregados da Caixa Econômica Federal no Rio Grande do Norte encerraram, na noite desta terça-feira (29), a greve iniciada em 10 de setembro. A decisão foi aprovada em assembleia realizada pelo Sindicato dos Bancários do RN (SEEB-RN), após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgar o dissídio coletivo da categoria.
Com o fim da paralisação, as agências da Caixa no Estado retomam o atendimento normal nesta quarta-feira (30).
Os trabalhadores acompanharam o julgamento na sede do sindicato, em Natal. Antes da assembleia, a categoria realizou um ato em frente à Agência Potiguar, na Cidade Alta, dentro da mobilização nacional dos empregados do banco.
Segundo o coordenador-geral do SEEB-RN, Alexandre Cândido, a decisão judicial não atendeu integralmente às reivindicações dos trabalhadores, mas estabeleceu as condições para o encerramento da greve.
O TST considerou a paralisação legítima e determinou o retorno imediato dos empregados ao trabalho. Os dias parados não poderão ser descontados dos salários, mas deverão ser compensados pelos trabalhadores no prazo de até 180 dias.
Na decisão, o Tribunal também estabeleceu reajuste de 100% do INPC mais 0,6% para os salários. O mesmo índice será aplicado a benefícios como auxílio-refeição e alimentação, auxílio-cesta, auxílio-creche e auxílio-babá, além da indenização por assalto ou sinistro. A decisão terá validade de dois anos.
A greve ocorreu após o fim do acordo coletivo, em 31 de agosto, sem que Caixa e trabalhadores chegassem a um novo entendimento. De acordo com a representação sindical, foram realizadas 13 rodadas de negociação antes do dissídio, além de uma tentativa de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Saúde Caixa
Um dos principais pontos de divergência foi o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos empregados. Os sindicatos defendiam o fim do limite de 6,5% da folha para o custeio, retomada da divisão de 70% das despesas para a Caixa e 30% para os empregados e reajuste zero.
O banco defendia mudanças no modelo sob o argumento de preservar a sustentabilidade financeira do plano.
Ao analisar o caso, o TST manteve as regras estabelecidas no acordo coletivo de 2024 a 2026, mas determinou a atualização dos valores do Saúde Caixa pelo mesmo índice aplicado aos salários: INPC mais 0,6%.
Também foram mantidas a mensalidade de 3,5% da remuneração para o titular e as regras referentes aos dependentes, teto de renda dos beneficiários indiretos, coparticipação em consultas de pronto-socorro e limite de coparticipação.
A decisão ainda incorporou cláusulas econômicas e sociais do acordo anterior sobre temas como jornada, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, teletrabalho, prevenção ao assédio, igualdade salarial, diversidade e inclusão.



