Os eleitores que vão às urnas no próximo domingo (4), no primeiro turno das Eleições 2026, devem ficar atentos às regras que valem dentro e nos arredores dos locais de votação. Entre as principais orientações estão as restrições à propaganda eleitoral, o uso de celulares e os documentos necessários para votar.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila no momento do encerramento terá o direito de votar.
No primeiro turno, serão seis votos, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual, senador, senador, governador e presidente da República.
O que pode no dia da eleição
O eleitor pode demonstrar sua preferência política de forma individual e silenciosa. É permitido usar camiseta, broche, adesivo, bandeira ou outro elemento que identifique a preferência por candidato, partido, federação ou coligação.
Também é permitido levar uma “colinha” de papel com os números dos candidatos para consultar na cabine.
Já a organização de grupos para fazer campanha, o uso de roupas padronizadas por várias pessoas e manifestações coletivas ou barulhentas não são permitidos.
Boca de urna e propaganda são proibidas
Pedir votos ou tentar convencer outros eleitores a escolher determinado candidato, partido, federação ou coligação é proibido no dia da votação.
Também não podem ser realizados comícios, carreatas, propaganda com alto-falantes, distribuição de santinhos ou outros materiais de campanha. O derramamento de impressos de propaganda nas proximidades dos locais de votação também é considerado irregular.
A possibilidade de o eleitor usar camiseta ou adesivo de sua preferência não autoriza candidatos e campanhas a distribuírem esses materiais no dia da eleição.
Celular não entra na cabine
O eleitor pode levar o celular até o local de votação, inclusive para apresentar o e-Título. O aparelho, porém, deverá ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários antes da entrada na cabine.
A mesma regra vale para máquinas fotográficas, filmadoras, relógios inteligentes e outros equipamentos que possam registrar, transmitir ou armazenar informações do voto.
Também é proibido fotografar ou filmar a urna eletrônica. Quem se recusar a deixar o aparelho com os mesários não poderá votar naquele momento.
Documento com foto é necessário
Para votar, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho, carteira profissional emitida por conselho de classe e certificado de reservista.
Documentos vencidos podem ser utilizados desde que permitam a identificação do eleitor. O título de eleitor não é obrigatório.
O e-Título também pode ser usado para identificação quando o aplicativo apresentar a foto do eleitor. Certidões de nascimento e casamento não são aceitas.
Pessoas com deficiência podem ter acompanhante
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação, caso a presidência da mesa considere o acompanhamento necessário.
O acompanhante deve se identificar e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação.
Segundo turno
Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro, das 8h às 17h, para presidente e governador nas localidades onde houver segunda votação.



