O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Ronnie Herbert Barros Soares e ainda pode ser contestada por meio de recurso ao próprio tribunal e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação foi proposta pelo diretório paulista do partido Missão, que questionou uma declaração feita por Lula durante um evento realizado em 19 de maio, em São Paulo, com transmissão pelo canal oficial do presidente no YouTube. Segundo a representação, o presidente teria pedido votos antecipadamente para as então pré-candidatas ao Senado por São Paulo Simone Tebet (PSB) e Marina Silva (Rede).
Na decisão, o magistrado entendeu que a manifestação extrapolou os limites de um discurso institucional e configurou propaganda eleitoral antecipada. Além da multa, foi determinada a retirada do trecho do vídeo considerado irregular do canal oficial de Lula no YouTube.
A defesa do presidente sustentou que a fala ocorreu em contexto institucional e não representou pedido explícito de votos. O argumento, no entanto, foi rejeitado pela Justiça Eleitoral.
A decisão não é definitiva e poderá ser revista pelas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.



