A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a retirada de publicações da deputada federal Natália Bonavides (PT) relacionadas à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Horas Trabalhadas. A decisão, assinada pela juíza Sulamita Pacheco, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), concluiu que parte do conteúdo divulgado nas redes sociais da parlamentar apresenta informações falsas ou gravemente descontextualizadas sobre o texto da proposta.
A liminar estabelece que quatro publicações feitas no Instagram sejam removidas, além da exclusão de um episódio do podcast De Repente, disponível no YouTube. A decisão foi proferida no âmbito de uma representação movida pelo diretório estadual do Podemos, após questionamentos do senador Styvenson Valentim, que assinou a PEC de autoria do senador Rogério Marinho (PL).
A proposta cria um modelo facultativo de contratação baseado nas horas efetivamente trabalhadas. O texto foi apresentado pela oposição como alternativa à proposta aprovada pela Câmara dos Deputados que reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas e extingue a escala 6×1.
Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que as críticas divulgadas pela deputada não correspondem ao conteúdo da PEC. Segundo a decisão, a proposta não extingue o repouso semanal remunerado, não institui uma escala de trabalho “7×0”, mantém o limite constitucional de 44 horas semanais e prevê a proporcionalidade de direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e demais benefícios nos contratos firmados sob o novo regime.
Na avaliação da juíza, as publicações atribuem à proposta efeitos que não estão previstos no texto legislativo, o que pode induzir o eleitor a erro e atingir a imagem de adversários políticos.
Entre os conteúdos que deverão ser retirados estão postagens que afirmam que Styvenson Valentim teria apoiado uma PEC capaz de eliminar direitos trabalhistas, permitir jornadas superiores a 50 horas semanais e obrigar trabalhadores a cumprir uma suposta escala “7×0”. Também foi incluído na decisão um vídeo do podcast da parlamentar, no qual essas críticas são repetidas durante o debate sobre a proposta.
Outro ponto destacado pela Justiça foi o impulsionamento pago de uma das publicações. Conforme a decisão, o conteúdo patrocinado alcançou entre 40 mil e 45 mil impressões. A magistrada ressaltou que a legislação eleitoral autoriza o impulsionamento de conteúdos destinados à promoção de candidaturas e partidos, mas proíbe o uso dessa ferramenta para propaganda negativa contra adversários.
Além da remoção das postagens, a decisão determina que a Meta preserve todas as informações relacionadas às publicações, incluindo métricas de alcance, comentários, registros de impulsionamento e demais dados digitais. A empresa também deverá informar à Justiça se outras publicações citadas no processo receberam patrocínio.
A Meta e o Google Brasil, responsável pelo YouTube, terão prazo de 24 horas para cumprir a ordem judicial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
Na fundamentação, Sulamita Pacheco reforçou que a liberdade de expressão e o debate político são protegidos pela legislação, mas ressaltou que esse direito encontra limites quando há divulgação de informações falsas ou descontextualizadas capazes de influenciar a percepção do eleitorado.
Ao justificar a concessão da liminar, a magistrada também mencionou um precedente do próprio TRE-RN envolvendo Natália Bonavides, no qual a Corte reconheceu que a distorção do conteúdo de uma proposta legislativa pode extrapolar os limites da crítica política e configurar desinformação com potencial de interferir no processo eleitoral.




