Fátima Bezerra, governadora do Rio Grande do Norte (Foto: Adriano Abreu)

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Governo Fátima Bezerra e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern) adotem medidas para corrigir problemas que contribuíram para o desequilíbrio financeiro da previdência estadual. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Na sentença, a 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal concluiu que o Estado deve apresentar, em até 90 dias, um plano detalhado para recuperar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. O documento deverá estabelecer metas, cronograma de execução e as medidas que serão adotadas para recompor os recursos do fundo.

De acordo com o processo, o problema teve origem após mudanças realizadas na estrutura dos fundos previdenciários do Estado. O Ministério Público apontou que houve sucessivos resgates antecipados de aplicações financeiras sem a devida recomposição dos valores, situação que teria causado prejuízos ao patrimônio previdenciário.

Os dados apresentados na ação indicam que as perdas acumuladas, somadas aos rendimentos que deixaram de ser obtidos, alcançam cerca de R$ 566,7 milhões. Para o MPRN, os aportes mensais realizados pelo Tesouro Estadual não resolvem o problema estrutural, pois são utilizados apenas para garantir o pagamento dos benefícios correntes.

A decisão judicial também determina que o Governo do Estado inclua as medidas de recuperação da previdência nos principais instrumentos de planejamento e orçamento, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Outro ponto da sentença obriga o Estado a adotar providências para avaliar, destinar economicamente e vender imóveis previstos em lei para reforçar o patrimônio do fundo previdenciário. O Ipern também deverá dar uso econômico imediato aos imóveis que já estão sob sua administração.

Além disso, o Governo Fátima Bezerra e o instituto previdenciário terão de manter atualizadas as informações do regime próprio de previdência junto à Secretaria da Previdência e nos portais de transparência.

Caso as determinações não sejam cumpridas, a Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.

A decisão representa um reconhecimento judicial de que medidas adotadas pelo Estado não foram suficientes para evitar o agravamento da situação financeira da previdência, obrigando agora a gestão estadual a apresentar soluções concretas para corrigir os problemas apontados no processo.

Compartilhe esse conteúdo: