Defeso eleitoral entra em vigor e impõe restrições à administração pública até as eleições - Foto: reprodução

A partir deste sábado (4), órgãos públicos de todo o país passam a seguir as regras do chamado defeso eleitoral, período de restrições previsto na legislação que antecede as eleições gerais de 2026. As medidas têm como objetivo garantir igualdade de condições entre os candidatos e evitar o uso da estrutura pública para favorecer campanhas eleitorais.

As limitações atingem agentes públicos das esferas federal, estadual e municipal, incluindo ocupantes de cargos eletivos, servidores efetivos, comissionados e contratados. O conjunto de regras permanecerá em vigor até 25 de outubro, data prevista para a realização do eventual segundo turno das eleições.

Entre as principais mudanças está a suspensão da publicidade institucional dos órgãos públicos. Durante o período, fica proibida a divulgação de campanhas, ações, programas, obras e realizações governamentais, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral ou nos casos de empresas estatais que atuam em regime de concorrência.

Outra vedação prevista na Lei das Eleições é a restrição às transferências voluntárias de recursos entre os entes federativos, com exceção das situações previstas em lei, como ações de emergência ou obrigações formalizadas anteriormente. A legislação também estabelece limites para inaugurações de obras, uso de bens públicos e participação de agentes públicos em eventos que possam caracterizar promoção eleitoral.

Na área da comunicação, diversos órgãos federais já iniciaram a adequação de seus portais e perfis oficiais. Em alguns casos, notícias institucionais foram ocultadas temporariamente, páginas passaram por adaptações e as redes sociais tiveram a divulgação de conteúdos promocionais suspensa, mantendo apenas informações de interesse público e caráter estritamente informativo.

As regras do defeso eleitoral estão previstas nos artigos 73 a 78 da Lei nº 9.504/1997 e integram o calendário oficial das eleições brasileiras. O descumprimento das normas pode resultar em sanções que incluem multas, responsabilização dos agentes públicos e até a cassação de registros ou diplomas de candidatos beneficiados pelas irregularidades.

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