O ex-prefeito de Natal e pré-candidato ao Governo do Rio Grande do Norte Álvaro Dias (PL) reconheceu que a Prefeitura deixou de pagar o cachê de R$ 300 mil da cantora Taty Girl por uma apresentação realizada no evento Natal em Natal, em dezembro de 2024.
A declaração foi dada após a Justiça condenar o Município ao pagamento do valor à empresa responsável pela artista. A quantia deverá ser atualizada pela Taxa Selic.
Ao comentar o caso em entrevista, Álvaro afirmou que o show ocorreu no encerramento de sua gestão e alegou que não houve tempo para efetuar o pagamento antes de deixar a Prefeitura.
Apesar da justificativa, o ex-prefeito reconheceu a pendência financeira.
“A dívida existe, deve ser honrada”, declarou.
Em seguida, Álvaro transferiu para a atual administração municipal a responsabilidade pela quitação do débito.
“Pergunte a Paulinho quando ele pretende pagar”, afirmou, em referência ao prefeito Paulinho Freire.
Confira:
Ver essa foto no Instagram
Siga o nosso canal: RN247 – Política e opinião sem rodeios
Justiça reconheceu obrigação do Município
Segundo o processo, Taty Girl foi contratada para realizar uma apresentação de duas horas no dia 28 de dezembro de 2024. O contrato estabelecia o pagamento de R$ 300 mil em até 45 dias após o show.
A artista cumpriu a apresentação prevista e encaminhou a nota fiscal, mas o cachê não foi pago.
Os registros do Portal da Transparência indicaram que a Prefeitura chegou a empenhar o valor, mas estornou o montante antes da emissão da nota fiscal.
A empresa da cantora também enviou uma notificação extrajudicial ao Município em setembro de 2025 para cobrar a dívida, mas não obteve resposta.
Na ação, a defesa informou que Taty Girl arcou com despesas de transporte, logística, equipe e outros custos relacionados ao espetáculo.
A decisão foi proferida pelo juiz Airton Pinheiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal. O magistrado entendeu que os documentos apresentados comprovaram a prestação do serviço e reconheceu a obrigação de pagamento do Município.
“Deste modo, é de se reconhecer a obrigação de pagar em desfavor do requerido quanto ao valor principal de R$ 300 mil”, registrou o juiz na sentença.




