Sede da Câmara Municipal de Natal (Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi)

A Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização da Câmara Municipal de Natal rejeitou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei nº 821/2025, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito na administração pública municipal.

De autoria da vereadora Samanda Alves (PT), a proposta alcança cargos efetivos e comissionados da administração direta e indireta do município.

O parecer contrário foi apresentado pelo relator da matéria na comissão, vereador Subtenente Eliabe (PL). Segundo o parlamentar, apesar de possuir motivação política e moral relevante, o texto apresenta vícios de inconstitucionalidade material.

Eliabe argumentou que a proposta afrontaria os princípios da presunção de inocência, da proporcionalidade, da razoabilidade e da individualização da pena.

O relator também sustentou que o município estaria invadindo uma competência privativa da União ao criar consequências adicionais para condenações penais, como o impedimento automático para ocupar cargos públicos municipais.

“A medida também se mostra desarrazoada ao estabelecer proibição ampla para qualquer cargo público, seja efetivo ou comissionado, sem considerar a natureza da função ou eventual relação com o crime praticado”, afirmou durante a leitura do parecer.

Comissão aprova rejeição da proposta

Após a apresentação do relatório, o projeto foi colocado em discussão e o parecer pela rejeição acabou aprovado pela Comissão de Finanças.

O vereador Pedro Henrique (PP) votou contra o encaminhamento apresentado pelo relator.

A proposta de Samanda Alves se aplica a pessoas condenadas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado previstos no Código Penal.

Com a decisão, o projeto sofreu uma derrota na Comissão de Finanças, mas ainda deverá seguir o trâmite regimental dentro da Câmara Municipal de Natal.

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