A Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização da Câmara Municipal de Natal rejeitou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei nº 821/2025, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito na administração pública municipal.
De autoria da vereadora Samanda Alves (PT), a proposta alcança cargos efetivos e comissionados da administração direta e indireta do município.
O parecer contrário foi apresentado pelo relator da matéria na comissão, vereador Subtenente Eliabe (PL). Segundo o parlamentar, apesar de possuir motivação política e moral relevante, o texto apresenta vícios de inconstitucionalidade material.
Eliabe argumentou que a proposta afrontaria os princípios da presunção de inocência, da proporcionalidade, da razoabilidade e da individualização da pena.
O relator também sustentou que o município estaria invadindo uma competência privativa da União ao criar consequências adicionais para condenações penais, como o impedimento automático para ocupar cargos públicos municipais.
“A medida também se mostra desarrazoada ao estabelecer proibição ampla para qualquer cargo público, seja efetivo ou comissionado, sem considerar a natureza da função ou eventual relação com o crime praticado”, afirmou durante a leitura do parecer.
Comissão aprova rejeição da proposta
Após a apresentação do relatório, o projeto foi colocado em discussão e o parecer pela rejeição acabou aprovado pela Comissão de Finanças.
O vereador Pedro Henrique (PP) votou contra o encaminhamento apresentado pelo relator.
A proposta de Samanda Alves se aplica a pessoas condenadas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado previstos no Código Penal.
Com a decisão, o projeto sofreu uma derrota na Comissão de Finanças, mas ainda deverá seguir o trâmite regimental dentro da Câmara Municipal de Natal.




